sexta-feira, 10 de junho de 2011

PATERNIDADE SOCIOAFETIVA

Acho que pouca gente tem conhecimento desta particularidade de paternidade socioafetiva,que ocorre quando o companheiro resolve assumir a condição de pai, do filho de sua companheira ,deixando então de ser padrasto para ser verdadeiramente o pai, porém não biológico. No julgamento do Recurso Especial nº 450566 no Superior Tribunal de Justiça, em 3/5/2011, a Relatora Ministra Nancy Andrighi escreveu : “ O pai socioafetivo reconheceu a paternidade de criança,filho de sua companheira,ciente de que não havia vinculo biológico,mas demonstrada a existência de vinculo familiar “ e que também cabe à criança o direito de ela ser albergada por filiação socioafetiva e que esta filiação é amparada pela cláusula geral de tutela da personalidade humana,formação de identidade e definição da personalidade da criança. E como existe uma grande quantidade de casais que se unem trazendo filhos nascidos antes da união, dependendo do estudo de cada caso,há possibilidade de ser usada a clausula de paternidade socioafetiva.

Nenhum comentário: