sexta-feira, 10 de junho de 2011

ÊRRO MÉDICO
A cirurgia plástica vem sendo celeiro de intensa jurisprudência e doutrina, mas é nas cirurgias de lipoaspiração que periodicamente é noticiada a morte de alguém vitima de erro médico.Entendemos que a maioria das cirurgias de finalidade estética (não as reparadoras), principalmente as cirurgias especificamente de lipoaspiração,são precedidas de contrato verbal ou escrito,do médico e do paciente,para uma determinada finalidade,que é o objeto do contrato,portanto,o médico ao aceita-la o fez no intuito de obter o resultado e cumprir o contrato. Defendemos em nossos processos, como cirurgia de resultado e não de meio.E temos a companhia de mais de 20 acordãos do Superior Tribunal de Justiça como: Resp.1180815-Relatora Ministra Nancy Andrighi, Resp.605435-Relator Ministro João Otávio de Noronha e Agravo 1132743-Relator Ministro Sidnei Beleti. O paciente diz ao médico o que deseja e o médico aceita realizar,nasce assim o contrato de prestação de serviço,porém se o contrato não foi cumprido surge a inadimplência

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