sexta-feira, 29 de abril de 2011

TESTAMENTO E DOAÇÃO
É comum aos leigos confundirem os direitos e efeitos do testamento e da doação,ambos juridicamente diferentes e que também estão sempre no centro das atenções familiares. O testamento é um instrumento relativamente barato,realizado por tabelião em cartório de notas, que permite ao testador legar à parentes, empregados, amigos ou instituição legal, o limite chamado disponível de seus bens,isto é, só aquilo que lhe pertence,respeitando a parte legitima dos filhos e da meeira,se tiver. E sempre que quiser mudar o testamento, basta fazer um novo e deixar sem efeito o anterior,mas a doação é uma escritura que transfere os bens ao donatário, pagando o imposto de transmissão. Por exemplo : é bastante comum parentes, entre si, doarem imóveis com reserva de usufruto,que entendemos ser procedimento seguro para o doador. Nos casos de imóveis, o proprietário querendo ajudar algum parente ou amigo,tem a opção também de assinar um contrato de comodato ( o comodatário não paga aluguel mas paga os impostos e taxas).

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