sexta-feira, 29 de abril de 2011

PLANO DE SAUDE
As cirurgias de obesidade mórbida, chamada gastroplastia,vem aumentando e os planos de saúde se recusando a cobrir os gastos,mas que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não se trata de cirurgia estética e sim de sobrevida do obeso, tendo recentemente julgado o Recurso Especial n° 1.17.616-MT,sendo relator o Ministro Luis Felipe Salomão,com a seguinte redação : “ Assim, consignou que,efetivamente,a gastroplastia indicada como tratamento para obesidade mórbida,longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se como cirurgia por vezes essencial à sobrevida do segurado..... “ , por isso que, quem sofre de obesidade mórbida e queira realizar cirurgia para redução do estomago, poderá buscar o atendimento pelo seu plano de saúde. Nos casos de recusa do plano em cobrir determinados serviços,deve o associado discutir as clausulas do contrato,pois,sempre há um conflito de interpretação e, na duvida, o beneficio é do associado,com a invocação do artigo 49 do Codigo do Consumidor.

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