segunda-feira, 6 de abril de 2009

DIVERSOS

SÓCIO AVAVALISTA : Segundo recente decisão do S.T.J., no RE 883859-SC ,tendo como relatora a Min.Nancy Andrighi, por ser o aval dotado de autonomia e se a empresa avalizada vier a falir, o avalista continuará na obrigação assumida pelo aval,não há modificação que o favoreça ou o prejudique, o fato da avalizada quebrar,continuará a obrigação do avalista perante o credor,pois ele,mesmo com a falência,não se desvincula do aval.

GARAGEM:Já respondemos à idêntica duvida no tocante à locação ou venda de vaga na garagem,isto é, há vagas e vagas, por exemplo há o permissionário, aquele que adquiriu o imóvel e na escritura não consta acoplada a vaga ao imóvel, mas sim o direito de estacionar, ele não pode alugar e nem vender esta vaga,ao contrário, se há vaga com metragem acoplada ao imóvel, ele é proprietário e portanto não só pode alugar como vender.

MINISTERIO PUBLICO:Seja na Constituição Federal, nos regulamentos e atribuições dos ilustres membros do M.P,todas convergem para fiscalizar e exigir o cumprimento das leis,todavia, já vimos em audiências cíveis que, excepcionalmente, o digno representante do M.P. deixa estas atribuições de lado para intervir de maneira a gerar duvidas quanto à sua parcialidade naquela causa. Sempre respeitamos, apreciamos,elogiamos e aplaudimos a intervenção do M.P. porém os advogados são auxiliares da justiça e por isso exigimos e merecemos constitucionalmente o respeito, sem hierarquia, nas audiências, temos o nome, o local, o dia e a hora desta descortesia.

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