segunda-feira, 23 de março de 2009

LEI 11.441 E TESTAMENTOS

Ficamos entusiasmados com o advento da Lei 11.441 de 01/04/2007,que veio a permitir a realização de inventários,separações e divórcios através dos cartórios de notas,claro que com observância de algumas formalidades,todavia a demanda que achávamos seria grande,temos notado não ser aquela prevista,principalmente porque este procedimento evitaria procurar a Justiça, onde a demora é notória, menos despesas e menos aborrecimentos, porém achamos que a secretaria da fazenda deveria criar um serviço próprio para estes atendimentos,pois,atualmente está havendo longa demora na expedição da guia para pagamento do imposto de transmissão, onde for devido e já na Procuradoria Geral do Estado a demora não é muita,mas também poderia ser menor. Temos de um lado uma excelente lei que,além de facilitar o interessado, ainda ajuda a descongestionar e bastante a justiça.

TESTAMENTOS: Embora a finalidade de todos eles seja a mesma, há porém vários tipos de testamento mencionados nos artigos 1862 e 1886 do código civil,como o testamento publico,o cerrado e o particular, o primeiro é realizado perante o tabelião,o segundo é lavrado pelo próprio testador e levado ao cartório onde,na presença de 2 testemunhas,é lacrado e finalmente os especiais que são os de militares,do exercito, da aeronáutica e da marinha. O do exército é quando o militar está em campanha,no pais ou fora dele, os demais o testador o faz quando está a bordo de aeronave ou de navio nacional.

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