quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

USUCAPIÃO

Há muita especulação, comentários e intenções em relação ao usucapião, mas é bom que, pelo menos a base da lei, seja conhecida e naturalmente no procedimento judicial deverão ser apresentadas provas e caberá ao juiz analisar e prolatar sua sentença. Em verdade o artigo 1.238 do código civil estabelece que aquele que possuir como seu, por 15 anos, sem oposição e nem interrupção,está em condições de requerer judicialmente a propriedade, como também no artigo 1.239 dá o mesmo direito de propriedade por usucapião à aquele que comprovar a ocupação mansa, pacifica e tranqüila,sem oposição,por cinco anos, de terreno rural ou urbano,não superior a cinqüenta hectares ou até duzentos e cinqüenta metros quadrados, se urbano. Como se vê é amplo o direito de usucapião, mas quem desejar requere-lo deve se prevenir que não é judicialmente fácil, trata-se de processo que exige robusta prova,a intervenção do ministério publico e varias exigências.

Um comentário:

Profª. Sonia Duarte disse...

Moro há quatro anos em um imóvel alugado cuja valvula de descarga do banheiro de empregada está danificada.Como a válvula é muito antiga ,ñ existe peças para reposição e consertos.A advogada "Dra. Izabel Zoghbi Tayar"que pegou a administração do imóvel há alguns meses,insiste que a válvula seja trocada.Eu não acho justo assumir uma despesa de cr$500,00 em um banheiro usado por algumas horas em dois dias da semana Gostaria do seu conselho,pois acredito muito no seu critério de avaliação.
Aguardo resposta,
Sonia Duarte