quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

GUARDA COMPARTILHADA E PAN2016

GUARDA COMPARTILHADA : Entrou em vigor a Lei 11698 em 16 de agosto instituindo a guarda compartilhada, já existe a guarda unilateral, quando é da mãe ou do pai, agora criou-se a guarda compartilhada, que não quer dizer que a metade do ano deve o filho ficar com o pai e a outra metade com a mãe, mas está delineado nesta lei como será a guarda compartilhada, por exemplo,os parágrafos 2° diz “ Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho,será aplicada, sempre que possível,a guarda compartilhada, o 3° diz que “ Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob a guarda compartilhada, o juiz, de oficio ou a requerimento do Ministério Púbico,poderá basear-se em orientação técnico-profissional de equipe interdisciplinar “. Portanto, não é automática e nem igualitária a guarda compartilhada e sim depende de vários fatores que o juiz analisará.

PAN DE 2016 : Faltando mais de 7 anos e ainda não se sabendo qual o país escolhido, o Ministério dos Esportes já liberou ao Comitê Olímpico,além daqueles bilhões do PAN anterior, mais R$11.688.193,45 para pequenas ( ? ) despesas de marketing, passagens aéreas,hotéis etc. (1.721.977,06 em 27/12,$2.312.359,93 em 2/1/09-primeiro dia útil do ano,$7.380.106,54 em 29/12-penultimo dia do ano e $273.749,92 em 31/12 ultimo dia de 2008)

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