domingo, 25 de maio de 2008

Inventários, separações e divórcios podem ser feitos em cartório

Foi mesmo uma dádiva a lei que entregou aos Cartórios de Notas os poderes de realizar inventários e partilhas, separação e divórcio. Temos notado que o processamento destes feitos em cartório têm sido feitos em prazos bastante céleres.
Entendemos que, um dos motivos para isso é que, não só do Rio de Janeiro como em outros lugares, o Poder Judiciário está empossando novos e jovens juízes de ilibada reputação e profundos conhecimentos jurídicos - na maioria teóricos. Alguns destes Magistrados, ao chegar no dia a dia da prática, esbarram em problemas e causas muito diferentes e que só a experiência pode facilitar o desfecho ou andamento.
Assim, observamos alguns despachos de ilustres juízes que em lugar de decidir ou definir uma causa, acabam gerando diferentes interpretações e isto está dificultando o andamento dos processos de separação, de divórcio e de inventários que tramitam no Poder Judiciário, quando deveriam agora serem bem mais rápidos e menos complicados, diante da ajuda que é dada com a procura dos interessados aos cartórios de notas, o que reduz a quantidade de processos que chegam às varas.
Lembramos que, mesmo em cartório, é imprescindível a presença do advogado.

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