segunda-feira, 20 de abril de 2015

Condômino Anti-social

O Novo Código Civil introduziu esta figura jurídica como forma de proteção da paz em um grupo social. O comportamento anti-social, para fins de aplicação do conceito contido no CC, é aquele que representa uma grave e/ou reiterada transgressão ao Regulamento Interno e ao Direito de Vizinhança. Produção reiterada de ruídos de alta intensidade, colocação reiterada de lixo em locais inadequados, estacionamento irregular, agressões verbais e/ou físicas, etc. são exemplos de claras condutas anti-sociais. Há dúvidas entre os juristas sobre o fato de o condômino estar em grande atraso com o pagamento de suas cotas condominiais. Alguns entendem que isto seria uma conduta anti-social, enquanto outros entendem que não. A punição para a conduta anti-social é o pagamento de multa de cinco a dez vezes o valor da cota condominial.


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