segunda-feira, 20 de abril de 2015

                              ALTERAÇÃO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO

Tem acontecido que, no divórcio do casal, quando uma ou outra parte resolve voltar a usar o nome de solteiro, desde que não viole direitos de terceiros, o filho pode alterar o sobrenome na certidão de nascimento, de acordo com esta decisão do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do processo Resp nº 1041751 em 3/2/2015 sendo relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas : “ É admissível averbação no registro de nascimento do filho, da alteração do sobrenome de um dos genitores que, em decorrência do divórcio, optou por utilizar novamente o nome de solteiro,contanto que ausentes quaisquer prejuízos a terceiros”. Assim, aquele que no divórcio optou por passar a usar o nome de solteiro, dá opção ao filho para retirar o nome de seu pai ou mãe da certidão de nascimento, desde que não cause prejuízos a terceiros.


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