ALTERAÇÃO DA
CERTIDÃO DE NASCIMENTO
Tem
acontecido que, no divórcio do casal, quando uma ou outra parte resolve voltar
a usar o nome de solteiro, desde que não viole direitos de terceiros, o filho
pode alterar o sobrenome na certidão de nascimento, de acordo com esta decisão
do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do processo Resp nº 1041751 em
3/2/2015 sendo relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas : “ É admissível
averbação no registro de nascimento do filho, da alteração do sobrenome de um
dos genitores que, em decorrência do divórcio, optou por utilizar novamente o
nome de solteiro,contanto que ausentes quaisquer prejuízos a terceiros”. Assim,
aquele que no divórcio optou por passar a usar o nome de solteiro, dá opção ao
filho para retirar o nome de seu pai ou mãe da certidão de nascimento, desde
que não cause prejuízos a terceiros.
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