quarta-feira, 10 de setembro de 2014


                                       VENDA E LOCAÇÃO
 
O imóvel alugado, mesmo com contrato de locação não vencido, não impede o proprietário de vende-lo, desde que cumpra o artigo 27 da Lei do Inquilinato, que manda dar a preferência ao inquilino, mediante uma notificação pelo Cartório de Titulos e Documentos ou pela Justiça ou por uma simples carta que tenha a cópia assinada pelo locatário. Nesta notificação é informado ao inquilino o preço de venda do imóvel e as condições de pagamento, devendo o locatário responder no prazo de 30 dias ou antes,se quer ou não comprar. O proprietário, se o locatário não tiver interesse, deve observar que não poderá passar a escritura de venda à outro comprador por valor inferior ao oferecido ao inquilino, sob pena de responder à processo indenizatório. Quando o contrato está vencido será mais fácil a negociação, tanto para vender,renovar ou desocupar.                                     
 

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