BENS
NO ESTRANGEIRO
Com
o avanço da vida moderna, não é mais novidade alguém ser proprietário de
apartamentos, casas ou mansões em Miami, Nova York, Paris etc. principalmente
quando adquiridos com o produto de corrupção. E na hora da separação do casal,
por divórcio ou separação, surgem os conflitos na divisão de bens do casal .
Agora o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº
1.41º.958-RS, em que foi Relator o Min.Paulo de Tarso Sanseverino,em 22/4/2014,
deciu que pode entrar diretamente na partilha do divórcio ou da separação,
qualquer bem que esteja no exterior, seja imóveis ou dinheiro.não há
necessidade de procedimentos judiciais no exterior, basta inclujir na
partilha, pelo vlor que o casal aceitar, sem necessidade de
avaliação, salvo se não for aceito o valor e ai então é necessário fazer uma
avaliação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário