quarta-feira, 10 de setembro de 2014


                                       BENS NO ESTRANGEIRO

 

Com o avanço da vida moderna, não é mais novidade alguém ser proprietário de apartamentos, casas ou mansões em Miami, Nova York, Paris etc. principalmente quando adquiridos com o produto de corrupção. E na hora da separação do casal, por divórcio ou separação, surgem os conflitos na divisão de bens do casal . Agora o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.41º.958-RS, em que foi Relator o Min.Paulo de Tarso Sanseverino,em 22/4/2014, deciu que pode entrar diretamente na partilha do divórcio ou da separação, qualquer bem que esteja no exterior, seja imóveis ou dinheiro.não há necessidade de procedimentos judiciais no exterior, basta inclujir na partilha,  pelo vlor  que o casal aceitar, sem necessidade de avaliação, salvo se não for aceito o valor e ai então é necessário fazer uma avaliação.

 

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