FILHO NÃO BIOLÓGICO
O casal legalmente
constituído, seja pelo casamento ou pela união estável, tem deveres recíprocos
, especialmente o de lealdade. E, por incrível que pareça, tem acontecido,
alguns casos, em que a mulher oculta do companheiro a verdadeira paternidade biológica do filho
nascido fora do lar e isto quer dizer ocultação da verdade. Um caso destes
chegou ao Superior Tribunal de Justiça e teve o seguinte desfecho : “ A esposa
infiel tem o dever de reparar por danos morais o marido traído na hipótese em
que tenha ocultado dele , até alguns anos após a separação,o fato de que a
criança nascida durante o matrimônio e criada como filha biológica do casal
seria, na verdade,filha sua e de seu “cúmplice”.(Resp 922.462-SP Rel. Ricardo
Villas Bôas Cuevas-julgado em 4/4/2013), Dependendo do companheiro traído, tal
fato pode gerar até tragédia.
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