quinta-feira, 17 de outubro de 2013


                                       FILHO NÃO BIOLÓGICO

O casal legalmente constituído, seja pelo casamento ou pela união estável, tem deveres recíprocos , especialmente o de lealdade. E, por incrível que pareça, tem acontecido, alguns casos, em que a mulher oculta do companheiro a  verdadeira paternidade biológica do filho nascido fora do lar e isto quer dizer ocultação da verdade. Um caso destes chegou ao Superior Tribunal de Justiça e teve o seguinte desfecho : “ A esposa infiel tem o dever de reparar por danos morais o marido traído na hipótese em que tenha ocultado dele , até alguns anos após a separação,o fato de que a criança nascida durante o matrimônio e criada como filha biológica do casal seria, na verdade,filha sua e de seu “cúmplice”.(Resp 922.462-SP Rel. Ricardo Villas Bôas Cuevas-julgado em 4/4/2013), Dependendo do companheiro traído, tal fato pode gerar até  tragédia.      

Nenhum comentário: