quarta-feira, 11 de julho de 2012

PORQUE O “ BEM DE FAMILIA “ ?
Para aqueles que atravessam situações financeiras difíceis e estão sujeitos à cobranças, execução e penhora judicial, devem se lembrar que existe a Lei nº 8009 de 29/3/1990 e o Artigo 1711 do Código Civil, que pelo menos impede a penhora e resguarda o bem de família, isto é, quando o devedor, sua mulher e seus filho vivem em familia, casados ou em união estável, num único imóvel , este imóvel não poderá ser penhorado porque é o chamado “ bem de família” , constituído por aquela lei para proteger a família que, em algum momento da vida, esteja com dividas e o credor pode entrar com o processo de execução na justiça. É pouco comentado, mas a instituição do bem de família já salvou muita gente do desespero e de momentos bem tristes, quando o credor bate à porta da casa, querendo penhorá-la e é impenhorável para qualquer divida civil,comercial,fiscal e previdenciária, inclusive os móveis.

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