quarta-feira, 25 de julho de 2012

CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO POR HORA CERTA

É legal a citação ou intimação por hora certa,prevista no artigo 227 do Código de Processo Civil : ”Quando,por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicilio ou residência,sem o encontrar,deverá,havendo suspeita de ocultação,intimar a qualquer pessoa da família,ou em sua falta a qualquer vizinho,que no dia imediato voltará a fim de efetuar a citação,na hora que designar “, é utilizada quando o citando se esconde, finge que viaja e dá canseira para não ser citado e aí o oficial de justiça,percebendo,marca a hora certa. Gostaria de, neste curto espaço, cumprimentar e elogiar o brilhante artigo da Exma.Dra. Andréia Pachá, Juiza de Familia de Petrópolis, no O Globo em 14/7/2012,alusivo às relações familiares contemporâneas,com aquele seu vasto e experiente conhecimento,também em outras publicações e no exercício de Juiza, como orgulho da magistratura fluminense.

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