terça-feira, 6 de março de 2012

HERANÇA JACENTE

Não é raro acontecer que alguém faleça e deixe bens de herança mas não deixa nenhum herdeiro, parente ou sucessor legitimo, daí os mais próximos se apoderarem desses bens, como conheci alguns casos. Está previsto na lei os casos em que isto acontece e o nome que se dá aos bens deixados por alguém, sem herdeiro e nem sucessor, é herança jacente, cujo nome não indica,mas trata-se de bens de quem tenha falecido sem deixar herdeiro e nem testamento e está previsto no artigo 1.819 do Código Civil,cuja redação é bem esclarecedora: “ Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legitimo ou notoriamente conhecido,os bens da herança,depois de arrecadados,ficarão sob a guarda e administração de um curador,até sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância “e esta vacância significa que, não existindo sucessor legitimo,o governo é quem vai ficar com a herança Muitos imóveis, urbanos e rurais, alguém se apodera e como ninguém denuncia fica por isto mesmo, tem a posse mas não tem o titulo.

Nenhum comentário: