FALÊNCIA OU CONCORDATA
O Código Comercial, no artigo 955, diz que “ Procede-se á declaração de insolvência toda vez que as dividas excederem a importância dos bens do devedor “ , obviamente quando o empresário não conseguir atender aos seus compromissos ordinários, por falta de recursos e de crédito, é porque chegou o momento de encarar uma situação de emergência, antes que ocorra a de insolvência, partindo inicialmente para uma solução que sugerimos em algumas ocasiões e que deu certo, organizando extra-judicialmente um concurso de credores ou seja relacionar todos os credores e todos os bens disponíveis,sejam estes bens móveis ou imóveis, dinheiro, créditos a receber, veículos, mercadorias, instalações de valor, enfim bens que possam ser ofertados aos credores, na porcentagem previamente estudada,por exemplo tantos por cento de cada débito. Isto certamente evitará a quebra, a concordata ou a falência, que será bem mais traumática, sendo esta nossa sugestão menos onerosa, para o já angustiado devedor e sua família,
terça-feira, 22 de novembro de 2011
COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
Não tenho visto pesquisas, mas vem aumentando bastante as uniões de casais sem a formalidade do casamento, alguns pensando em conviver por um período em família e, depois,se a experiência da vida em comum for bem sucedida, então partir para a realização do casamento ou continuar morando juntos, na chamada união estável. Mas é ai que muitas mulheres tem escrito e me procurado,com dificuldades para pleitear o direito de divisão dos bens e da pensão,porque não tem a comprovação dessa união estável,por isto sugiro a todos os casais que se unem numa convivência estável,sem o casamento formal, para que, primeiramente, façam um documento simples e barato em cartório , não é casamento, apenas declarando que passaram a viver juntos, em união estável ,bem como guardem fotografias de ambos juntos, contas bancárias conjuntas,viagens, cópias do imposto de renda e tudo que possa relacionar um ao outro, certamente estes detalhes serão uteis para ajudar na comprovação da união estável, na hora da separação ou morte.
Não tenho visto pesquisas, mas vem aumentando bastante as uniões de casais sem a formalidade do casamento, alguns pensando em conviver por um período em família e, depois,se a experiência da vida em comum for bem sucedida, então partir para a realização do casamento ou continuar morando juntos, na chamada união estável. Mas é ai que muitas mulheres tem escrito e me procurado,com dificuldades para pleitear o direito de divisão dos bens e da pensão,porque não tem a comprovação dessa união estável,por isto sugiro a todos os casais que se unem numa convivência estável,sem o casamento formal, para que, primeiramente, façam um documento simples e barato em cartório , não é casamento, apenas declarando que passaram a viver juntos, em união estável ,bem como guardem fotografias de ambos juntos, contas bancárias conjuntas,viagens, cópias do imposto de renda e tudo que possa relacionar um ao outro, certamente estes detalhes serão uteis para ajudar na comprovação da união estável, na hora da separação ou morte.
sexta-feira, 4 de novembro de 2011
COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
Não tenho visto pesquisa, mas vem aumentando bastante as uniões de casais sem a formalidade do casamento, alguns pensando em conviver por um período em família e, depois,se a experiência da vida em comum for bem sucedida, então partir para a realização do casamento ou continuar morando juntos, na chamada união estável. Mas é ai que muitas mulheres tem escrito e me procurado,com dificuldades para pleitear o direito de divisão dos bens e da pensão,porque não tem a comprovação dessa união estável,por isto sugiro a todos os casais que se unem numa convivência estável,sem o casamento formal, para que, primeiramente, façam um documento simples e barato em cartório , não é casamento, apenas declarando que passaram a viver juntos, em união estável ,bem como guardem fotografias de ambos juntos, contas bancárias conjuntas,viagens, cópias do imposto de renda e tudo que possa relacionar um ao outro, certamente estes detalhes serão uteis para ajudar na comprovação da união estável, na hora da separação ou morte.
Não tenho visto pesquisa, mas vem aumentando bastante as uniões de casais sem a formalidade do casamento, alguns pensando em conviver por um período em família e, depois,se a experiência da vida em comum for bem sucedida, então partir para a realização do casamento ou continuar morando juntos, na chamada união estável. Mas é ai que muitas mulheres tem escrito e me procurado,com dificuldades para pleitear o direito de divisão dos bens e da pensão,porque não tem a comprovação dessa união estável,por isto sugiro a todos os casais que se unem numa convivência estável,sem o casamento formal, para que, primeiramente, façam um documento simples e barato em cartório , não é casamento, apenas declarando que passaram a viver juntos, em união estável ,bem como guardem fotografias de ambos juntos, contas bancárias conjuntas,viagens, cópias do imposto de renda e tudo que possa relacionar um ao outro, certamente estes detalhes serão uteis para ajudar na comprovação da união estável, na hora da separação ou morte.
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