segunda-feira, 29 de agosto de 2011

HERANÇA NA UNIÃO ESTÁVEL

Lamentavelmente muitos casais deixam passar longos anos de convivência, que caracteriza a união estável, para só na morte de um dos companheiros reivindicar direitos de herança, como aconteceu com uma das leitoras, pois varias já nos escreveram. Esta conviveu por quase 30 anos com o companheiro, teve filhos e sempre morou na casa que pertence à mãe dele,a casa se dizia que pertencia ao companheiro. Com a morte dele apareceram os irmãos do falecido querendo a desocupação da casa para vende-la, enquanto a companheira sobrevivente pleiteia ser ela e os filhos os herdeiros do imóvel. Entendimento que temos : Como a mãe do falecido está viva, a casa lhe pertence e ela pode exigir sua desocupação ou vende-la e, se não estivesse viva, todos os irmãos, inclusive o seu companheiro,teriam o quinhão de sua legitima, só que o regime de bens na união estável é o parcial, isto é, a companheira não herda a parte recebida por herança ou doação.Que este precedente sirva de advertência a muitos casais na mesma situação.

Nenhum comentário: