quarta-feira, 16 de março de 2011

RELAÇÕES HOMOAFETIVAS

RELAÇÕES HOMOAFETIVAS

A Ilustre Juiza Dra.Marise Cunha de Souza,publicou nas páginas 141/165 da Revista 52-volume 13 da Escola de Magistratura do RJ,excelente e importante tese deste assunto muitíssimo comentado,a relação entre casais homoafetivos e a possibilidade de procriação. Em se tratando de longa e interessante matéria, para o nosso pequeno espaço, preferimos transcrever o seguinte trecho da referida publicação: “ O NECESSÁRIO RECONHECIMENTO DO DIREITO SUBJETIVO À IDADE/MATERNIDADE DOS CASAIS HOMOSSEXUAIS, SEJA PELA ADOÇÃO, SEJA PELA UTILIZAÇÃO DE TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA:Afirmada a natureza de entidade familiar da união entre pessoas do mesmo sexo, impõe-se reconhecer-lhes o direito a terem filhos e a registrarem as crianças como tal. Não se diga que a Lei de Registros Públicos não permite constar duas mães ou dois pais no assentamento de nascimento, pois, até que venha a mudança legislativa, cabe ao Poder Judiciário tirar esses casos da invisibilidade, acabar com a cegueira discriminatória e preconceituosa “

2 comentários:

tote.rodrigues disse...

Pode-se gostar e pode-se não gostar da união homoafetiva, ou casamento gay, se se preferir, mas é uma tendência que está se concretizando a cada dia. Chegará.
ARistoteles Rodrigues, Juiz de Fora, MG

Blog de Salim Salomão disse...

É isto mesmo. S.S.