quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

PENSÃO ALIMENTICIA PELOS AVÓS

PENSÃO ALIMENTÍCIA DOS AVÓS
Aumenta o numero de conflitos judiciais na cobrança da pensão alimentícia,muitas vezes dificultada e não aceita pelo alimentante,que ora atrasa,ora se esconde e ora não tem como pagá-la,por isso que,não tendo como pagar,o beneficiário recorre à cobrança dos avós,que estão na condição alternativa,isto é, quando o responsável pela pensão não tiver condições de prestá-la,o beneficiário recorre ao banco de reservas, onde vai encontrar os avós,se os avós tiverem condições de pagá-la,mas se os avós não tiverem condições,é possível tentar com o parente mais abonado, na linha sucessória .O S.T.J. confirmou que a obrigação dos avós é subsidiária ou complementar,primeiro cobra-se dos pais e,se estes não tiverem condições,então recorre-se aos avós ( Recurso Especial 1.077.010-SP julgado em 7/12/2010-relator Min,Aldir Passarinho Jr.). É vedada a cobrança da pensão diretamente dos avós sem que,primeiramente,seja cobrado do alimentante e,se este não puder pagar,ai então recorre-se aos avós,se tiverem condições

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