segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
VIZINHOS
Não são poucos os conflitos originados entre condôminos e sindico ou vizinhos, muitas vezes por razões que seriam facilmente resolvidas através do dialogo e do consenso, mas que chegam até na Justiça e provocam ressentimentos,constrangimentos e rivalidades. Seria interessante que todos partissem do principio de que existe uma lei que está acima das posições radicais, é a convenção do edifício, sim a convenção é que predomina e deve ser respeitada,deve ser lida antes de discutir pendências condominiais,assim como seria melhor ainda se os interessados conhecessem o Código Civil,os artigos 1.342 em diante, que tem uma redação clara para os condomínios edilícios.Algumas duvidas que nos tem sido suscitadas: 1. o sindico pode ser condômino ou estranho ao prédio e também pode delegar funções à outros (artigo 1347/8); 2. Anualmente haverá assembléia geral ordinária para o orçamento e aprovação das contas,se o sindico não convocar ¼ dos condôminos pode fazer a convocação (artigo 1350); 3.a realização de obras em partes comuns do prédio devem ser aprovadas em assembléia pelo quorum de 2/3 dos condôminos,também para alterar a convenção há necessidade do quorum mínimo de 2/3 dos condôminos (artigos 1342 e 1351). Uma das constantes brigas em condomínios tem origem nas vagas de garagem,porque são dois os tipos de ocupação: um é o direito ao uso (sem ser proprietário) e outro é ser o proprietário da vaga.,mas este é um assunto que voltaremos posteriormente,assim como trataremos mais tarde das convenções envelhecidas
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