sexta-feira, 29 de outubro de 2010

SUMULAS

JURISPRUDÊNCIA
Ao se planejar o inicio de um processo judicial,obviamente que o seu subscritor o ampara nos códigos e leis inerentes ao objeto pretendido,reforçando-o com os antecedentes jurisprudenciais e doutrinários,dentre eles a sumula,que é na prática a compilação dos julgados,num só entendimento. E por isto,a seguir,são transcritas as Sumulas do Superior Tribunal de Justiça,de grande interesse,como :1) Sumula n° 309 : “ O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que corresponde às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo “ 2) Sumula 323 : “ A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos,independentemente da prescrição da execução”; 3) Sumula 358: “ O cancelamento de pensão alimentícia do filho que atingiu a maioridade está sujeita à decisão judicial,mediante contraditório,ainda que nos próprios autos” , 4) Sumula 308: “ A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda,não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel “ ; 5)-REsp 268669/SP : “A Segunda Seção desta Corte firmou entendimento no sentido de que o Condominio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isto estiver expressamente previsto na respectiva convenção”.

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