sexta-feira, 26 de junho de 2009

lei secaHá grande movimentação da mídia, da sociedade e do povo em geral,num esforço conjunto para impor a chamada lei seca, cujos resultados tem sido

Há grande movimentação da mídia, da sociedade e do povo em geral,num esforço conjunto para impor a chamada lei seca, cujos resultados tem sido excelentes na preservação de vidas humanas,muitas ceifadas ainda jovens e crianças,já estando mais do que provado que a ingestão de bebidas alcoólicas e sentar ao volante de um veículo é uma combinação de alto risco. Todavia,achamos que as autoridades fiscalizadoras deveriam ser mais rigorosas,pois,o motorista pilhado em estado etílico terá que ser punido diferentemente do atual sistema,pelo menos a apreensão do veículo e na mesma hora recolher a carteira de motorista, não nos parece que a simples constatação da bebida e a liberação na hora do motorista embriagado, certamente mais adiante ele estará sorrindo e até debochando. É verdade que ninguém gosta de soltar dinheiro,mas no caso de motoristas embriagados e que colocam a vida dos outros em risco, além da dele também, não devem só serem atingidos no bolso,é preciso uma punição mais severa,afim de inibi-lo de voltar à praticar o mesmo crime,geralmente estes motoristas da madrugada são filhos ou familiares de pessoas de posse e que uma simples multa,por mais elevada que seja, pouco ou quase nada afeta-os. Porque não utilizar,sem distinção de cor,raça,rico ou pobre, a prisão em flagrante do motorista que comete o crime ? sabemos que algumas vezes são presos,mas a prisão só dura até na delegacia,onde prestam depoimento e são liberados.

terça-feira, 9 de junho de 2009

DIVERSOS

UNIÃO ESTÁVEL: Entendemos que não há um prazo fixo para que se caracterize a união estável,comentam que ela se dá com 5 anos de convivência, mas optamos por interpretar que em qualquer prazo pode ocorrer o vinculo da união estável, desde que e isto é o mais importante, que o casal manifeste e viva um vinculo familiar, como se casados fossem, formando o pólo de uma família,moral e socialmente instalada. Todavia,já dissemos aqui,que desde que o casal resolva viver em união estável, é conveniente a assinatura de um documento em cartório e registra-lo no cartório de títulos e documentos, porque pode acontecer a ruptura em pouco tempo e se foi adquirido algum bem neste período, este bem é passível de divisão,dependendo certamente da forma de aquisição.

BEM DE FAMILIA :A Lei 8009/90,que instituiu o bem de família,continua vigorando e não houve modificação na sua finalidade, que é a de proteger o devedor que tenha apenas um imóvel,assim este imóvel é considerado bem de família e portanto imune à penhora. Conhecemos vários casos em que famílias pelo menos salvaram o teto para morar,agasalhados por esta lei 8009.

PENHORA ON-LINE:Vamos comenta-la aos poucos e dar algum exemplo,mas hoje só diremos que esta forma de penhora on line passou a ser utilizada pelos juizes com o advento da Lei 11,232 de 22/12/2005,cuja lei veio a favorecer os credores no processo de execução e inibir os recursos procrastinatórios do devedor.O Juiz consulta por e-mail o Banco Central, onde há conta bancária do devedor, fica sabendo do saldo e bloqueia até o limite desejado para penhora.

LEI MARIA DA PENHA

O titulo abaixo está equivocado,não é êrro médico,mas sim Lei Maria da Penha

ÊRRO MÉDICO

Depois da entrada em vigor da Lei 11.340 em 2006 (Lei Maria da Penha) surgiram inúmeros julgados, comentários jurídicos e interpretações das mais diversas, principalmente porque a abrangência desta lei não é exclusiva de agressão à mulher pelo marido e sim se prolonga a outros tipos de relação, com diversos julgamentos em tribunais do país,inclusive no Superior Tribunal de Justiça,deixando bem caracterizado que esta lei pode ser aplicada dependendo do nexo causal,por exemplo, no noivado em que o vinculo se aproxima do casamento, na intimidade e na convivência, já agora havendo possibilidade de aplica-la no relacionamento afetivo de namoro,todavia,há de ser realizada prova da existência do sopro familiar para, no caso de agressão à mulher, o agressor responder pela lei Maria da Penha. Antes desta lei havia outro tipo de agressão e que se resumia à noiva e seus familiares,quando faziam elevadas despesas de festa de noivado, roupas, todo o ritual do casamento e, repentinamente,o noivo desistia,neste caso já assistimos à processos que terminaram com a condenação do noivo no reembolso dos gastos e até em danos morais,pois,é na realidade, um sério constrangimento familiar e social.