quarta-feira, 22 de abril de 2009

INFORMÁTICA NO S.T.J. E "FALSIDADE"

O Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal da Soberania, entrou definitivamente na era da informática e já deu o exemplo que poderá ser seguido pelos tribunais estaduais,um gigantesco programa de digitalização implementado pelo presidente desta alta Corte, ministro César Astor Rocha e para se ter uma idéia da relevância deste programa é só conferir a entrada de cerca de 1.200 processos por mês e até agosto chega-se à 450 mil, todos totalmente digitalizados ou seja desaparecem todos os processos,suas capas e respectivos papeis ,passando os mesmos a serem vistos e consultados eletronicamente. Desaparecerão estantes e mais estantes, salas e mais salas, arquivos e mais arquivos, todos eles resumidos em discos ou fitas eletrônicas de rápida consulta e arquivados em mínimos espaços . Daí o entusiasmo e o esforço do presidente César Astor Rocha e dos funcionários do STJ para construir este marco divisório na história dos arquivos judiciais.

FALSIDADE: Quando se tem certeza e prova de que algum documento anexado aos autos do processo seja falso,basta levantar o chamado incidente de falsidade (artigo 390 do código de processo civil), em qualquer fase da demanda, não há um prazo certo,mas o importante é produzir provas para demonstrar a falsidade e assim excluir aquele documento e, nos casos em que couber, também abrir-se-á o procedimento criminal.

segunda-feira, 6 de abril de 2009

DIVERSOS

SÓCIO AVAVALISTA : Segundo recente decisão do S.T.J., no RE 883859-SC ,tendo como relatora a Min.Nancy Andrighi, por ser o aval dotado de autonomia e se a empresa avalizada vier a falir, o avalista continuará na obrigação assumida pelo aval,não há modificação que o favoreça ou o prejudique, o fato da avalizada quebrar,continuará a obrigação do avalista perante o credor,pois ele,mesmo com a falência,não se desvincula do aval.

GARAGEM:Já respondemos à idêntica duvida no tocante à locação ou venda de vaga na garagem,isto é, há vagas e vagas, por exemplo há o permissionário, aquele que adquiriu o imóvel e na escritura não consta acoplada a vaga ao imóvel, mas sim o direito de estacionar, ele não pode alugar e nem vender esta vaga,ao contrário, se há vaga com metragem acoplada ao imóvel, ele é proprietário e portanto não só pode alugar como vender.

MINISTERIO PUBLICO:Seja na Constituição Federal, nos regulamentos e atribuições dos ilustres membros do M.P,todas convergem para fiscalizar e exigir o cumprimento das leis,todavia, já vimos em audiências cíveis que, excepcionalmente, o digno representante do M.P. deixa estas atribuições de lado para intervir de maneira a gerar duvidas quanto à sua parcialidade naquela causa. Sempre respeitamos, apreciamos,elogiamos e aplaudimos a intervenção do M.P. porém os advogados são auxiliares da justiça e por isso exigimos e merecemos constitucionalmente o respeito, sem hierarquia, nas audiências, temos o nome, o local, o dia e a hora desta descortesia.