segunda-feira, 11 de maio de 2009

DIVERSOS

Na seqüência que abordamos na semana passada sobre a incompreensão de alguns em relação à lei e à sentença que, quando adversa,produz reação nem sempre justa e, até em alguns casos,injusta. Por exemplo: recentemente uma leitora, que foi companheira por dezenas de anos do falecido, ambos aos 82 anos de idade, pleiteava a herança do imóvel onde o casal sempre residiu,mas acontece que o imóvel não foi adquirido na constância da vivência do casal e sim veio por herança dos antepassados do falecido,tanto que o documento de aquisição é um formal de partilha.Não houve casamento formal e ainda que fosse reconhecida a união estável,o regime de bens na união estável é o da comunhão parcial e neste regime os bens adquiridos por herança ou doação não se comunicam ,portanto serão chamados à colação ou sucessão os irmãos do falecido

EXECUÇÃO: O leitor se refere à escala que publicamos para efeito de penhora,todavia,no tocante ao bloqueio de dinheiro, chamado “ on line “, não há nada de inovação porque na referida escala o dinheiro em espécie é prioritário,a inovação está apenas no novo sistema que o judiciário vem adotando,do bloqueio através de contas bancárias,aliás grande avanço e muito bom para o credor.

MOROSIDADE: A nova administração do Tribunal de Justiça, do presidente à corregedoria, está trazendo a justiça cada vez mais perto da população, descongestionando e dando resposta com menos demora às demandas judiciais, é o que temos observado.Começando pelo Dr. Luiz Zveiter e o Dr. Roberto Wider,com uma corregedoria composta de juizes como o ,Dr. Gustavo Quintanilha e uma plêiade de juizes de alto gabarito judicante, a morosidade do judiciário que sempre criticamos está se acabando.

PARTILHA: Casal com três filhos, sendo um morto e dois vivos,falecido o marido e aberta a sucessão, a viúva e meeira intervirá no inventário juntamente com os dois filhos vivos e mais os netos e que são filhos daquele já falecido. O quinhão que couber ao filho morto,é igual ao quinhão dos filhos vivos e será dividido entre os netos, não se trata de cada neto ter um quinhão e sim o mesmo quinhão ser dividido entre os netos.

Um comentário:

Gentil Sperandio Pimenta Neto disse...

Como Advogado atuante, fiquei estarrecido com a publicação no JB do dia 16/05/09. Os fatos ali narrados sobre a MOROSIDADE judicial no Rio é tão inverídica que foi motivo até de ostentação na página do Tribunal do Rio, uma forma de mascarar a verdade, porque nos últimos 12 anos de advocacia, lhes asseguro que NUNCA o poder judiciário andou tão lerdo em todos os aspectos. Semelhante publicação mentirosa que só pode ter fins escusos, não só, denigre a credibilidade cada vez mais da imprensa atirando-a num atoleiro como covardemente caminha na contramão de seu propósito que deveria ser INFORMAR, não DESINFORMAR. É inaceitável que exatamente um Advogado se empenhe em informar à população exatamente o avesso dos acontecimentos. Pois eu lhe provo, venha a meu escritório comprovar se o que digo é ou não verídico. Jamais se viu uma petição demorar de 2 a 3 meses para ir à conclusão. Isso nunca aconteceu no passado, mas acontece agora desde que a nova diretoria assumiu. Sinceramente Sr. Salim, nessa idade o Senhor não precisa disso, seja honesto consigo próprio e com os brasileiros. A mentira, cedo ou tarde, cairá.