quinta-feira, 26 de junho de 2014


 

                                           U S U C A P I Ã O

É frequente pessoas leigas que desejam obter propriedades imobiliárias através do processo de usucapião, sem, no entanto, entenderem que se trata de procedimento judicial cercado de muitas  exigências, começando pela Constituição Federal, cujo artigo 1.240 diz :   . “Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural “. , vindo depois o Código Civil de 2002  que disciplinou amplamente o procedimento o usucapião. Não é tão simples como muitos pensam, é comum a existência de terrenos ou casas que, mesmo administrados à distância pelo proprietário ou sucessor não são abandonadas.necessitando publicação de edital.

 

 

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