U S U C A P I Ã O
É
frequente pessoas leigas que desejam obter propriedades imobiliárias através do
processo de usucapião, sem, no entanto, entenderem que se trata de procedimento
judicial cercado de muitas exigências,
começando pela Constituição Federal, cujo artigo 1.240 diz : . “Aquele
que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros
quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para
sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja
proprietário de outro imóvel urbano ou rural “. , vindo depois o Código Civil
de 2002 que disciplinou amplamente o
procedimento o usucapião. Não é tão simples como muitos pensam, é comum a
existência de terrenos ou casas que, mesmo administrados à distância pelo
proprietário ou sucessor não são abandonadas.necessitando publicação de edital.
Nenhum comentário:
Postar um comentário