quarta-feira, 14 de maio de 2014


                                      

                                              

                                   IMÓVEL DE HERANÇA

 

São muitos os leitores que tem problemas por serem  herdeiros de um único imóvel  e grande o numero de herdeiros, que acaba gerando conflitos quando alguns ocupam a casa e outros se sentem prejudicados, alguns querem vender e outros acham que não. Já respondemos à inúmeras consultas sobre o mesmo assunto e a nossa sugestão é que, quando no inventário há um só imóvel  e os herdeiros são só filhos ou parentes ( o ascendente e os  cônjuges  já faleceram), é feita a avaliação e na partilha o valor da herança será dividido em partes iguais entre todos os herdeiros, sendo que aquele que estiver ocupando o imóvel  pagará o aluguel mediante diminuição do valor do aluguel na   parte dele na partilha. Se houver desentendimentos entre os herdeiros, o melhor é requerer alvará ao juiz para vender o imóvel e dividir a quantia apurada.

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