quarta-feira, 6 de junho de 2012

U S U F R U T O
Temos sugerido aos leitores que nos escrevem sobre este assunto, que é recomendável os pais que pretendem doar bens aos seus filhos, mesmo que sejam unidos e amados entre si, é prudente que seja inserida a cláusula de usos e frutos ou usufruto, de preferência vitalício, uma vez que ao longo de nossa vivência na advocacia já assistimos tristes consequências decorrentes da ingratidão dos donatários, principalmente de filhos que receberam bens dos pais, mas influenciados por terceiros, às vezes pelo companheiro, se recusam em ajudar os pais, já velhos e necessitados. Se houvesse a clausula de usufruto na doação, mesmo que os pais, por muitos anos, não utilizaram o direito de usufruto, mas chegara o momento em que poder-se-ia utilizar desse direito.

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