sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO

Até pouco tempo atrás era mais utilizada a separação na ruptura conjugal, passando ao divórcio, pelas novas regras que facilitaram o alcance imediato do divórcio e permitindo aos divorciados nova e legal opção conjugal. Respondendo às indagações de casais que realizaram a separação judicial e ainda mantém a separação e que legalmente estão impedidos de casar. sugerimos aos que se encontram nesta situação duas formas de converter a separação em divórcio,desde que já decorrido o prazo de 01 ano : a primeira é o casal assinando a petição e requerendo a conversão da separação em divórcio,obviamente por intermédio de advogado, devendo ser rápida a tramitação do processo e a segunda é quando não há entendimentos e um dos cônjuges resolve requerer a conversão , a outra parte será citada porém não poderá recusar ou impugnar desde que as cláusulas da separação estejam sendo cumpridas. Portanto, nada impede a conversão da separação em divórcio requerida apenas por um só,desde que esteja cumprindo os termos da separação.

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