quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

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DIREITO E JUSTIÇA

Hoje vamos tentar colocar mais visível o tema tantas vezes ventilado,da morosidade,que à cada dia vem se tornando o martírio dos advogados e dos estagiários,com o gravame do intenso calor e as filas de espera. Já dissemos que os serventuários,na maioria,tentam o impossível,são educados,equilibrados no atendimento,assim como os juizes em algumas varas ficam soterrados com a avalanche de processos,resta então uma minuciosa pesquisa no sistema e na tramitação. Um dos problemas que percebemos é a rotatividade no quadro de juizes, acreditamos até em ser este um dos grandes problemas,pois, raramente um juiz permanece três meses numa vara,são férias,licenças e outros motivos de afastamento,daí que o substituto evidentemente ou porque acha que sairá brevemente ou porque quer respeitar as normas do colega licenciado, evita de se aprofundar nos processos,promovendo apenas as emergências e assim os processos permanecem aguardando o retorno do titular,obviamente que não é exatamente assim em todas as varas,mas isto existe e nós vimos de perto,especialmente nas varas de órfãos e sucessões e da fazenda publica.também contribui e muito para o congestionamento quando o juiz substituto está acumulando com outra vara,é realmente uma loucura para o advogado.

CONSUMIDOR: Vimos nas paginas 94 à 123 da Revista da EMERJ nº 47,o brilhante trabalho da Ilustre Desembargadora Cristina Tereza Gaulia, que descreve detalhadamente todo histórico social do consumidor,dos princípios constitucionais do Código de Defesa do Consumidor,das promoções e publicidade,enfim amplo estudo da realidade do consumidor,muito bem expostos e compreensíveis. Aliás,falando na Desem Cristina Gaulia,ela e a Juiza Dra. Gilda Maria Dias Carrapatoso,titular da 12ª.Vara de Orfãos, estão colaborando intensamente no Natal do Betinho, arrecadando brinquedos,roupas e outras doações.São magistradas do mais alto gabarito moral e profissional,portanto,não duvidem do destino das doações.colaborem com suas doações porque o Betinho lá no alto está aplaudindo.

CURATELA: Ao ser iniciado o processo de interdição de alguém e o pedido de nomeação de um curador, acontece com freqüência que a situação da família é bastante inquietante diante do comportamento do interditando e como o processo é demorado,até que seja realizada a perícia,nomeação e assinatura do termo pelo curador,sugerimos que seja pleiteada uma tutela antecipada,com a nomeação provisória do curador indicado ou então o juiz indicará um curador na forma permitida pelo Artigo 9° do Código de Processo Civil.

APURAÇÃO: Pois é, reprise do filme “dinheiro na cueca,nas meias e nos bolsos”, creiam que é fruto da frondosa árvore da impunidade.Se Deus não fosse brasileiro,seria bem pior,como fariam os que não usam licitações ?,a Saúde, o COB,o Ministerio dos Esportes e outros. A Policia Federal está apta, o Ministerio Publico também e o Judiciário muitissimo bem,então porque não apurar tudo e construir mais cadeias ?

PARTIDOR: Sim, há e sempre houve o partidor judicial, cuja função principal é a de promover a partilha de bens nos inventários onde não houve consenso para uma partilha amigável,diga-se de passagem que é um setor que funciona muito bem no Tribunal. O partidor é independente para avaliar, dividir ou partilhar legalmente os bens inventariados,através de sua propria ótica.

DEPÓSITO PUBLICO: Antes criticamos a demora do depósito publico em liberar espaço para novas remoções de bens penhorados,porém agora elogiamos as providências que facilitaram e encurtaram o tempo para esta operação. Aliás, em todos os setores está fluindo a altíssima energia administrativa do Desemb. Luiz Zveiter,além do seu olho de lince que enxerga tudo.

salimsalomãoadv@gmail.com SALIM SALOMÃO

Um comentário:

Unknown disse...

Boa Noite, sou leitor do jornal Extra e nunca mais li sobre a ação dos 28,86% dos militares. Será que judicialmente esse valor pode ser pago? ou é mais um caso que cairá no esquecimento? Já estou com uma ação conjunta na justiça há dez anos.