segunda-feira, 2 de junho de 2008

resposta a um leitor :

CHEQUE PRÉDATADO :Nesta época de festas natalinas, é propícia à emissão de muitos cheques com data posterior,os chamados pré datados,todavia já são muitos os processos de diversos fundamentos envolvendo estes cheques, nos Juizados Especiais, na Justiça comum e até nos Tribunais superiores, isto porque em alguns casos o emitente do cheque vem a falecer e o cheque é juridicamente tido como titulo de crédito à vista, outros porque não receberam a mercadoria ou porque a receberam com defeito, sustam o pagamento do cheque sem avisar o beneficiário, outro conflito, há também os que não aguardam o dia pré fixado para a apresentação do cheque e o fazem antes, é outro conflito, daí chamarmos a atenção dos leitores para na hora de emitirem seus cheques que o façam com calma e ponderação, a fim de não se envolverem em um dos citados fundamentos, aliás se o recebedor do cheque e o emitente concordarem o cheque poderá ser emitido com a data verdadeira do dia da emissão e no verso escrito bem legível : “ bom para o dia ......“ .

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