segunda-feira, 17 de agosto de 2009

coluna de 15.08.09 no JB

DIREITO E JUSTIÇA

Ao assumir a presidência do Superior Tribunal de Justiça,o Ministro César Asfor Rocha introduziu e impulsionou com muita energia a modernidade do judiciário em todo pais, começando pela digitalização dos processos, extinguindo o amontoado de papéis e resumindo tudo no procedimento virtual. Hoje o S.T.J. analisa e julga cada processo virtualmente, sem necessidade do julgador recorrer, às vezes a centena de folhas,o que torna a tarefa mais rápida,mais suave e mais verdadeira pelo alcance fácil de todo conteúdo do processo.. Se não bastasse, o presidente César também colaborou intensamente na recente lei que criou mais 230 varas federais e que ele mesmo disse que essas 230 varas são basicamente destinadas ao cidadão brasileiro,para facilitar o alcance mais rápido da justiça. Dentre os estados, quem está na vanguarda,no mesmo procedimento,é o Tribunal do R.J.por iniciativa de seu presidente,o Desembargador Luiz Zveiter.

VICIOSREDIBITÒRIOS: Aos leigos pode até parecer estranha a palavra redibitório, mas é assim mesmo que está na seção V do Código Civil,iniciando no artigo 1441,significando o direito de alguém não receber,rejeitar ou usar, alguma coisa adquirida e que nela esteja oculto ou identificado algum vicio ou defeito que a torne imprópria ao uso a que se destina,trocando em miúdos, o vicio redibitório é, por exemplo,como compra que chega com defeito e impossível de utilização normal ou peça apenas colada e pode descolar,obviamente que quem a compra certamente vai recusar ou vai devolve-la.

HERANÇA: O leitor deseja um procedimento judicial para renunciar à herança,certamente por algum motivo de ordem pessoal e está perfeitamente previsto no código civil o direito dos herdeiros em aceitar ou não a herança,podendo inclusive renunciar por escrito em documento público (artigo 1.806), começando no capitulo V artigo 1804 a referência sobre aceitação e renuncia de herança.

USUFRUTO: Lembramos aos que realizarem intervenção em escrituras, na qualidade de usufrutuários, a conveniência de deixar bem claro que o usufruto é vitalício e que, no caso de falecer um dos cônjuges, o usufruto continuará integral ao cônjuge sobrevivente, a fim de evitar futuros conflitos.

PERICIA: A prova pericial é uma das mais influentes na elucidação de demandas judiciais,tanto que esta prova pode ser requerida por ambas as partes e o próprio juiz quando desejar se convencer melhor. Ao determinar a prova pericial, o juiz nomeará perito de sua confiança, cada parte indicará o seu assistente, sempre há comunicação entre o perito oficial e os assistentes, realizada a perícia será apresentado o laudo pelo perito do juiz e este facultará às partes opinarem, daí o juiz colherá os detalhes que o facilitarão no julgamento da causa.

DESARQUIVAMENTO: Na verdade o desarquivamento de processos está sendo realizado através de terceiros e não mais pelo próprio tribunal, todavia está sendo eficiente e não é demorado,mas o interessado deve primeiramente recolher as custas,cujo valor atual é de R$21,48,devendo o pedido de desarquivamento ser assinado por advogado.

PROCESSOS NO STJ: A 4ª.turma do Superior Tribunal de Justiça realizou no sábado passado um mutirão e julgou mais de 300 processos neste dia,num trabalho gigantesco para diminuir o atraso,os ministros permaneceram no sábado no tribunal e mais de 20 funcionários,a maioria dos julgados foi de agravo..

CARTÓRIOS: Está difícil de entender os motivos tão importantes para a Corregedoria mandar fechar todos os cartórios de notas nos bairros. Assim, quem morar em Copacabana,Tijuca, Campo Grande e outros bairros, terá que ir ao Centro para reconhecer uma firma no cartório,será verdade isto ?

Salimsalomaoadv@superig.com.br SALIM SALOMÃO