Condômino
Anti-social
O Novo Código Civil introduziu esta figura
jurídica como forma de proteção da paz em um grupo social. O comportamento
anti-social, para fins de aplicação do conceito contido no CC, é aquele que
representa uma grave e/ou reiterada transgressão ao Regulamento Interno e ao
Direito de Vizinhança. Produção reiterada de ruídos de alta intensidade,
colocação reiterada de lixo em locais inadequados, estacionamento irregular,
agressões verbais e/ou físicas, etc. são exemplos de claras condutas
anti-sociais. Há dúvidas entre os juristas sobre o fato de o condômino estar em
grande atraso com o pagamento de suas cotas condominiais. Alguns entendem que
isto seria uma conduta anti-social, enquanto outros entendem que não. A punição
para a conduta anti-social é o pagamento de multa de cinco a dez vezes o valor
da cota condominial.