segunda-feira, 20 de abril de 2015

Condômino Anti-social

O Novo Código Civil introduziu esta figura jurídica como forma de proteção da paz em um grupo social. O comportamento anti-social, para fins de aplicação do conceito contido no CC, é aquele que representa uma grave e/ou reiterada transgressão ao Regulamento Interno e ao Direito de Vizinhança. Produção reiterada de ruídos de alta intensidade, colocação reiterada de lixo em locais inadequados, estacionamento irregular, agressões verbais e/ou físicas, etc. são exemplos de claras condutas anti-sociais. Há dúvidas entre os juristas sobre o fato de o condômino estar em grande atraso com o pagamento de suas cotas condominiais. Alguns entendem que isto seria uma conduta anti-social, enquanto outros entendem que não. A punição para a conduta anti-social é o pagamento de multa de cinco a dez vezes o valor da cota condominial.


Condômino Anti-social

O Novo Código Civil introduziu esta figura jurídica como forma de proteção da paz em um grupo social. O comportamento anti-social, para fins de aplicação do conceito contido no CC, é aquele que representa uma grave e/ou reiterada transgressão ao Regulamento Interno e ao Direito de Vizinhança. Produção reiterada de ruídos de alta intensidade, colocação reiterada de lixo em locais inadequados, estacionamento irregular, agressões verbais e/ou físicas, etc. são exemplos de claras condutas anti-sociais. Há dúvidas entre os juristas sobre o fato de o condômino estar em grande atraso com o pagamento de suas cotas condominiais. Alguns entendem que isto seria uma conduta anti-social, enquanto outros entendem que não. A punição para a conduta anti-social é o pagamento de multa de cinco a dez vezes o valor da cota condominial.


                                       SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO-1

Eventualmente os casais, quando surgem os desentendimentos, manifestam no calor das discussões, que querem a separação ou o divórcio, quando na verdade deveriam baixar as armas  e antes levantar a bandeira da paz, por pelo menos 24 horas, para aliviar as tensões, refletir sobre o  melhor caminho e discutir civilizadamente, principalmente quando há filhos . Por mais experiente e inteligente que seja o casal, certamente estarão longe de refletir, pelo clima de conflito em que vive naquele momento, a tragédia ( é isto mesmo : tragédia) que se abate sobre o presente e o futuro dos filhos, por mais que eles supostamente dizem aceitar. Se assim afirmamos é porque temos dezenas e até centenas de participações nestes eventos e suas consequências nos filhos. Na próxima coluna falaremos sobre a opção de separação ou divórcio.  


                                       SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO-1

Eventualmente os casais, quando surgem os desentendimentos, manifestam no calor das discussões, que querem a separação ou o divórcio, quando na verdade deveriam baixar as armas  e antes levantar a bandeira da paz, por pelo menos 24 horas, para aliviar as tensões, refletir sobre o  melhor caminho e discutir civilizadamente, principalmente quando há filhos . Por mais experiente e inteligente que seja o casal, certamente estarão longe de refletir, pelo clima de conflito em que vive naquele momento, a tragédia ( é isto mesmo : tragédia) que se abate sobre o presente e o futuro dos filhos, por mais que eles supostamente dizem aceitar. Se assim afirmamos é porque temos dezenas e até centenas de participações nestes eventos e suas consequências nos filhos. Na próxima coluna falaremos sobre a opção de separação ou divórcio.  


                              ALTERAÇÃO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO

Tem acontecido que, no divórcio do casal, quando uma ou outra parte resolve voltar a usar o nome de solteiro, desde que não viole direitos de terceiros, o filho pode alterar o sobrenome na certidão de nascimento, de acordo com esta decisão do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do processo Resp nº 1041751 em 3/2/2015 sendo relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas : “ É admissível averbação no registro de nascimento do filho, da alteração do sobrenome de um dos genitores que, em decorrência do divórcio, optou por utilizar novamente o nome de solteiro,contanto que ausentes quaisquer prejuízos a terceiros”. Assim, aquele que no divórcio optou por passar a usar o nome de solteiro, dá opção ao filho para retirar o nome de seu pai ou mãe da certidão de nascimento, desde que não cause prejuízos a terceiros.