FAZENDO
JUSTIÇA
Nem sempre quando alguém furta um pão ou um litro de
leite é condenado na Justiça, isto porque há o atenuante do crime famélico ou
de valor insignificante, como por exemplo este que a seguir é transcrito, do
Superior Tribunal de Justiça :”Direito PENAL. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. Aplica-se o princípio da insignificância à
conduta formalmente tipificada como furto consistente na subtração, por réu
primário e sem antecedentes, de um par de óculos avaliado em R$ 200,00. A
lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de
significação social. ( RHC 44.461-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em
27/5/2014). “ Mas a lei deve ser
rigorosa e forte contra os que incendiaram centenas de ônibus,carros e
invadiram,depredaram e queimaram lojas,bancos e predios,assustando todo povo
brasileiro.