quinta-feira, 21 de agosto de 2014



                                       FAZENDO JUSTIÇA


Nem sempre quando alguém furta um pão ou um litro de leite é condenado na Justiça, isto porque há o atenuante do crime famélico ou de valor insignificante, como por exemplo este que a seguir é transcrito, do Superior Tribunal de Justiça :”Direito PENAL. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Aplica-se o princípio da insignificância à conduta formalmente tipificada como furto consistente na subtração, por réu primário e sem antecedentes, de um par de óculos avaliado em R$ 200,00. A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social. RHC 44.461-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 27/5/2014). “  Mas a lei deve ser rigorosa e forte contra os que incendiaram centenas de ônibus,carros e invadiram,depredaram e queimaram lojas,bancos e predios,assustando todo povo brasileiro.