quarta-feira, 14 de maio de 2014


                                      

                                              

                                   IMÓVEL DE HERANÇA

 

São muitos os leitores que tem problemas por serem  herdeiros de um único imóvel  e grande o numero de herdeiros, que acaba gerando conflitos quando alguns ocupam a casa e outros se sentem prejudicados, alguns querem vender e outros acham que não. Já respondemos à inúmeras consultas sobre o mesmo assunto e a nossa sugestão é que, quando no inventário há um só imóvel  e os herdeiros são só filhos ou parentes ( o ascendente e os  cônjuges  já faleceram), é feita a avaliação e na partilha o valor da herança será dividido em partes iguais entre todos os herdeiros, sendo que aquele que estiver ocupando o imóvel  pagará o aluguel mediante diminuição do valor do aluguel na   parte dele na partilha. Se houver desentendimentos entre os herdeiros, o melhor é requerer alvará ao juiz para vender o imóvel e dividir a quantia apurada.

                                       NELSON RODRIGUES

 

Nelson Rodrigues escrevia no jornal Última Hora a coluna “ A vida como ela é “ , que era lida nos bondes, nos trens e nos ônibus. Certa vez ao entregar minha coluna na redação de Última Hora ouvi  alguns dizerem que o Nelson estava perdendo a calma com a derrota do seu clube, o Fluminense, o que me inspirou em temer pelo fanatismo que tenho observado de torcedores, de pai para filho, gritam, choram, quebram coisas, brigam e até cometem crimes e isto está acontecendo com torcedores  de todos os clubes, de todas as cidades do Brasil e do exterior. Acho saudável e forma natural de lazer torcer pelo seu clube, ter alegria na vitoria e tristeza na derrota, porém com respeito ao direito dos outros, ao patrimônio do clube  e à sociedade que não aguenta mais ver tanta violência, além do exemplo de comportamento que darão aos menores. 

 

                                       PONTES DE MIRANDA

 

O brilhante jornalista Anselmo Góis, em sua couna de domingo e segunda feira , das mais lidas de O Globo, mencionou passagens de um dos mais importantes juristas deste país, Pontes de Miranda, daí porque acho que devo acrescentar mais uma,da qual participei pessoalmente: Pontes de Miranda resolvera erguer no quintal de sua casa um puchadinho , que serviria de moradia de seu caseiro e,como mais tarde dispensou este caseiro, o mesmo foi à justiça pleitear indenização pela casinha. Fui procurado, como advogado, pela irmã do jurista, para defende-lo nesta ação, tendo sido realizada audiência, na 2ª.Vara Cível, sob a presidência do Juiz Paul Richard (que por coincidência fora meu colega de turma), representei o jurista nessa audiência, sem conhecê-lo  pessoalmente,   e a sentença absolveu-o de qualquer responsabilidade.

                                       DIVISÃO DE HERANÇA

 

Na realização de um  inventário que tenha vários herdeiros e um só imóvel, geralmente é decorrente do falecimento do patriarca ou da matriarca de uma numerosa família, que sempre residiu naquele imóvel  e que é a única herança a ser partilhada, daí surgindo os desentendimentos porque alguns querem vender para dividir o dinheiro, outros reclamam porque alguns herdeiros continuaram morando na casa, sem pagar nada, mas na verdade existem fatores que só são resolvidos pelo consenso e compreensão dos herdeiros, por exemplo, o cônjuge sobrevivente (o viúvo ou a viúva) tem o direito de habitação,isto é, pode continuar no imóvel até morrer e quem vai comprar esse imóvel se não terá a posse dele ?  Outros reclamam porque alguns herdeiros continuaram morando no imóvel  e aí que é preciso a compreensão, paz e acordo entre os herdeiros.

 

                                       DIVISÃO DE HERANÇA

 

Na realização de um  inventário que tenha vários herdeiros e um só imóvel, geralmente é decorrente do falecimento do patriarca ou da matriarca de uma numerosa família, que sempre residiu naquele imóvel  e que é a única herança a ser partilhada, daí surgindo os desentendimentos porque alguns querem vender para dividir o dinheiro, outros reclamam porque alguns herdeiros continuaram morando na casa, sem pagar nada, mas na verdade existem fatores que só são resolvidos pelo consenso e compreensão dos herdeiros, por exemplo, o cônjuge sobrevivente (o viúvo ou a viúva) tem o direito de habitação,isto é, pode continuar no imóvel até morrer e quem vai comprar esse imóvel se não terá a posse dele ?  Outros reclamam porque alguns herdeiros continuaram morando no imóvel  e aí que é preciso a compreensão, paz e acordo entre os herdeiros.

 

                                       DIVISÃO DE HERANÇA

 

Na realização de um  inventário que tenha vários herdeiros e um só imóvel, geralmente é decorrente do falecimento do patriarca ou da matriarca de uma numerosa família, que sempre residiu naquele imóvel  e que é a única herança a ser partilhada, daí surgindo os desentendimentos porque alguns querem vender para dividir o dinheiro, outros reclamam porque alguns herdeiros continuaram morando na casa, sem pagar nada, mas na verdade existem fatores que só são resolvidos pelo consenso e compreensão dos herdeiros, por exemplo, o cônjuge sobrevivente (o viúvo ou a viúva) tem o direito de habitação,isto é, pode continuar no imóvel até morrer e quem vai comprar esse imóvel se não terá a posse dele ?  Outros reclamam porque alguns herdeiros continuaram morando no imóvel  e aí que é preciso a compreensão, paz e acordo entre os herdeiros.