terça-feira, 5 de março de 2013


                                         A JUSTIÇA

Com tantas transformações do Rio, também dentro de poucos dias a nova administração do judiciário,com a presidente  DesembargadoraLeila Mariano e os Ilústres Vice-Presidentes, Corregedor Geral e outras autoridades, todos  da mais alta postura jurídica e que  vão ampliar as conquistas dos ilustres membros da adminisração que está saindo.Desde já vai o nosso pleito : que as petições protocoladas no Proger cheguem pelo menos no dia seguinte às respectivas Varas e que sejam juntadas imediatamente aos processos e que os Juízes lembrem-se, teoricamente, que foram advogados e voltem a receber os ex-colegas, finalmente que sejam reciclados e nomeados por concurso todos os examinadores dos Registros de Imóveis, sem falar no drama que a classe sofre quando depende da assinatura do Juiz num mandado de pagamento. Que Deus ajude os novos dirigentes,para que a Justiça do Rio possa dar tranquilidade e esperança ao povo.        

 

                                         NOVOS TEMPOS

 

Quem convive com a cidade do Rio de Janeiro desde 1949, não é de mais dar-lhe credibilidade para dizer aos mais jovens que hoje o Rio vive uma das melhores fases de sua existência, deixemos o vicio de criticar e malhar, porque é hora de elogiar ,os governantes, pois  estamos assistindo,  depois de tantos anos,  o esplendor da cidade mais linda do mundo, frequentada e elogiada por todo planeta e mais ainda pelo povo brasileiro, haja visto a bilionária presença de turistas neste fim de ano. Façamos justiça ao trabalho inteligente e incansável  do Prefeito Eduardo Paes, do Governador Sergio Cabral e seus colaboradores, a impecável organização dos festejos de Natal e fim de ano, a segurança dos turistas e da população, agora todos mais aliviados com o clima instaurado na cidade pelos órgãos de segurança do governo. Só ouço elogios de pessoas que passaram a frequentar nossa cidade

 

                                               JUSTIÇA GRTUITA

A Defensoria Publica  presta relevantes serviços de proteção aos direitos dos menos favorecidos e, no Rio de Janeiro atende  à enorme quantidade de beneficiários. Voltamos a falar da necessidade de filtragem dos que realmente necessitam do beneficio,afim de não sobrecarregar a Defensoria , isto porque muitos não se enquadram na gratuidade e, no entanto, ganham o direito de não pagar custas. às vezes são isentos de pagar peritos e advogados, bastando  apresentar  uma simples declaração de hiposuficiência ou seja de impossibilidade financeira. Já vimos casos em que o cidadão tem patrimônio mas que obteve a gratuidade, em alguns  pode acontecer ter  o patrimônio  grande  mas não ter dinheiro.A comprovação  deve ser  rigorosa, como alguns juízes estão fazendo, não aceitando simplesmente a declaração do próprio beneficiário.                      

                                                     INVENTÁRIO

Temos respondido individualmente a muitos que confundem ou são mal informados, a respeito dos direitos de meeiro e herdeiro. No inventário e na partilha de bens é muito importante o regime de bens do falecido, por exemplo, se o regime é o da comunhão parcial (atualmente é o padrão) e o falecido deixou esposa e filhos, a mulher é meeira (dona da metade dos bens adquiridos durante a convivência) e também é herdeira, na divisão com os filhos da outra metade. E no regime da comunhão universal, nesse mesmo caso, a mulher é meeira mas não é herdeira. Há o regime da separação total de bens, que está sendo muito usado por jogadores de futebol e artistas milionários, já prevendo futura separação, para não dividir nada.Achamos que os da comunhão parcial  e o da separação total, são os mais justos e perfeitos em ambas as colunas do matrimônio.                                           

                                         CARNAVAL

Volta o Rio de Janeiro ao seu poderoso cenáio que é o carnaval, mundialmente aplaudido e que traz para a cidade milhares de turistas, ávidos de conhecer e participar, também de gastar, gerando recursos para o Estado e a Prefeitura  e abastecendo os cofres dos comerciantes e vendedores em geral. É um bom momento da vida social, comercial e do entretenimento de nossa cidade, como também é uma pausa para meditar sobre o “ after day “ , como será após o carnaval, o orçamento, os projetos, o trabalho, as contas a pagar, os políticos, a saúde, todos são assuntos que nao se misturam com o triduo carnavalesco mas que sub-repticiamente não desaparecem da cabeça e que por isto achamos que o melhor seria colocá-los na gaveta da mesa de cabeceira apenas colocados na mesa de cabeceira, durante o carnaval, abrindo-se a gaveta depois da quarta-feira de cinzas.  

 

                                         UNIÃO ESTÁVEL

 

“ No  julgamento do REsp 975.964, a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, analisou um caso em que a suposta ex-companheira de um falecido pretendia concorrer à sua herança. A ação de reconhecimento da união estável, quando da interposição do recurso especial, estava pendente de julgamento.Consta no processo que o falecido havia deixado um considerável patrimônio, constituído de imóveis urbanos, várias fazendas e milhares de cabeças de gado. Como não possuía descendentes nem ascendentes, quatro irmãs e dois sobrinhos - filhos de duas irmãs já falecidas - seriam os sucessores.Entretanto, a suposta ex-companheira do falecido moveu ação buscando sua admissão no inventário ao argumento de ter convivido com ele,em união estável, por mais de 30 anos e já estava na   posse e administração dos bens.  “ Problemas da união estável.

 

 

                              ANDAMENTO DE PROCESSOS

 

Tantas e algumas desesperadas reclamações temos recebido sobre o  andamento de processos, na Justiça Federal, na Estadual, no Trabalho e nos Juizados Especiais, ainda assim procuramos transmitir esperanças e compreensões sobre as dificuldades naturais do sistema judiciário e a asfixia pela  quantidade de processos. Todavia, em alguns casos é incompreensível ,razão pela qual nos servimos de processos nossos para servir de prova, por exemplo : na 27ª.Vara Cível do T.J. há uma petição que foi protocolada em 9/11/2012 (nº 0332603-31.2012.8.19.0001), há 3 meses e ainda não foi juntada aos autos, no 8º Juizado Cível há uma petição com o Juiz desde 31/7/2012, há 7 meses, nem sequer foi despachada (0299595-39.2007.8.19.0001) e  outras que exibiremos. Com a palavra a Corregedoria ,já que tivemos pouca sorte com a  Ouvidoria.

 

 

                                         D E S P E J O

 A Lei 8.245 de 18/10/1991, mesmo com as posteriores alterações, quando foi editada na gestão do então Presidente Color, veio a interromper conflitos que pareciam uma guerra entre inquilinos e proprietários,criando um mecanismo que acabou sendo aceito e utilizado na maioria dos contratos de locação (30 MESES), pois vencido este prazo é legal a opção de despejo pelo locador.  E, nesta lei, também está o artigo 62 que estipula a punição do inquilino com o despejo quando , na ação  por falta de pagamento,não pagar no prazo de 15 dias o valor cobrado ou pelo menos depositar o que entender de direito. Todavia, nota-se que alguns Juízes decidem diferentemente  e   não decretam o despejo quando o locatário não efetua o pagamento ou depósito no prazo, por isto que essas ações chegam a levar mais de 1 ano para terminar, beneficiando  o locatário.

 

                              ANDAMENTO DE PROCESSOS

 

Tantas e algumas desesperadas reclamações temos recebido sobre o  andamento de processos, na Justiça Federal, na Estadual, no Trabalho e nos Juizados Especiais, ainda assim procuramos transmitir esperanças e compreensões sobre as dificuldades naturais do sistema judiciário e a asfixia pela  quantidade de processos. Todavia, em alguns casos é incompreensível ,razão pela qual nos servimos de processos nossos, gratuitos,  para servir de prova, por exemplo : na 27ª.Vara Cível do T.J. há uma petição que foi protocolada em 9/11/2012 (nº 0332603-31.2012.8.19.0001), há 3 meses e ainda não foi juntada aos autos, no 8º Juizado Cível há uma petição com o Juiz desde 31/7/2012, há 7 meses, nem sequer foi despachada (0299595-39.2007.8.19.0001) e  outras que exibiremos. Com a palavra a Corregedoria ,(outrora não tivemos sorte com a  Ouvidoria).

 

 

 

                                         D E S P E J O

 A Lei 8.245 de 18/10/1991, mesmo com as posteriores alterações, quando foi editada na gestão do então Presidente Color, veio a interromper conflitos que pareciam uma guerra entre inquilinos e proprietários,criando um mecanismo que acabou sendo aceito e utilizado na maioria dos contratos de locação (30 MESES), pois vencido este prazo é legal a opção de despejo pelo locador.  E, nesta lei, também está o artigo 62 que estipula a punição do inquilino com o despejo quando , na ação  por falta de pagamento,não pagar no prazo de 15 dias o valor cobrado ou pelo menos depositar o que entender de direito. Todavia, nota-se que alguns Juízes decidem diferentemente  e   não decretam o despejo quando o locatário não efetua o pagamento ou depósito no prazo, por isto que essas ações chegam a levar mais de 1 ano para terminar, beneficiando  o locatário.

 

 

                                                           USUFRUTO

Para dar baixa no gravame “ usufruto ou usos e frutos “ no Cartório do Registro de Imóveis,não há necessidade de ir à Justiça pelo falecimento do usufrutuário,basta um requerimento ao Registro de Imóveis, acompanhado da certidão de óbito,como diz o artigo 1410 do código civil : “ O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis : I- pela reuncia ou morte do usufrutuário “.  Quando o imóvel tem a averbação do usufruto na matricula no Registro de Imóveis e o proprietário pretender vende-lo, certamente encontrará muita dificuldade porque dificilmente o comprador aceitará comprar e pagar mas não ocupar. Portanto, a baixa é por meio de simples requerimento,com o atestado de óbito, no caso de o usufrutuário ter falecido ou com a anuência dele se estiver vivo.   

 

                                                   Olimpíadas de 2016

 

         Em 9  de Maio de 2009 escrevemos o seguinte artigo : “ Aplaudimos, elogiamos e apoiamos o gigantesco  trabalho que pessoas e governos municipal,estadual e federal, fazem para dar ao Rio a sede das olimpíadas de 2016.Todavia,sem critica a estes trabalhos, entendemos a necessidade de transparência dos milhões e mais milhões de reais que estão sendo liberados pelo  governo, grande parte sem licitação,já que tais recursos fazem muita falta à saúde,educação e segurança. Além das criticas de Juca Kfouri,que entende do assunto, também o Anselmo Góis publicou que o Tribunal de Contas suspendeu concorrência do Ministério dos Transportes que contrataria uma empresa para trabalhar na organização da copa de 2014, por 14,5 milhões em 24 meses !  “ , mas de lá para cá pouca coisa ou quase nada se viu e a porteira continua aberta.