quarta-feira, 25 de julho de 2012

CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO POR HORA CERTA

É legal a citação ou intimação por hora certa,prevista no artigo 227 do Código de Processo Civil : ”Quando,por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicilio ou residência,sem o encontrar,deverá,havendo suspeita de ocultação,intimar a qualquer pessoa da família,ou em sua falta a qualquer vizinho,que no dia imediato voltará a fim de efetuar a citação,na hora que designar “, é utilizada quando o citando se esconde, finge que viaja e dá canseira para não ser citado e aí o oficial de justiça,percebendo,marca a hora certa. Gostaria de, neste curto espaço, cumprimentar e elogiar o brilhante artigo da Exma.Dra. Andréia Pachá, Juiza de Familia de Petrópolis, no O Globo em 14/7/2012,alusivo às relações familiares contemporâneas,com aquele seu vasto e experiente conhecimento,também em outras publicações e no exercício de Juiza, como orgulho da magistratura fluminense.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

PORQUE O “ BEM DE FAMILIA “ ?
Para aqueles que atravessam situações financeiras difíceis e estão sujeitos à cobranças, execução e penhora judicial, devem se lembrar que existe a Lei nº 8009 de 29/3/1990 e o Artigo 1711 do Código Civil, que pelo menos impede a penhora e resguarda o bem de família, isto é, quando o devedor, sua mulher e seus filho vivem em familia, casados ou em união estável, num único imóvel , este imóvel não poderá ser penhorado porque é o chamado “ bem de família” , constituído por aquela lei para proteger a família que, em algum momento da vida, esteja com dividas e o credor pode entrar com o processo de execução na justiça. É pouco comentado, mas a instituição do bem de família já salvou muita gente do desespero e de momentos bem tristes, quando o credor bate à porta da casa, querendo penhorá-la e é impenhorável para qualquer divida civil,comercial,fiscal e previdenciária, inclusive os móveis.
NOVAS LEIS
Apesar das pressões da sociedade, dos crimes bárbaros que a imprensa noticia diariamente , dos discursos e promessas dos políticos nos horários partidários gratuitos , ainda assim continuamos a “ punir” os criminosos pelo Código Penal que vigora há 72 anos, sem que os nossos legisladores, pelo menos, alterem a famigerada progressão da pena, que permite a liberdade ao criminoso, com apenas cumprindo um terço da pena, as absurdas saídas à qualquer pretexto ( dia das mães dos pais e quem sabe dia do avô e da avó, dia do funk, da madrinha e do padrinho ), apesar de que já está em andamento o anteprojeto, elaborado por excelentes juristas, mas ainda assim entendo que o Congresso poderia se antecipar com leis pontuais, nos casos de crimes hediondos e cruéis,maioridade penal, na alteração da progressão da pena e nas saídas especiais do presidiário, mesmo porque estas alterações viriam depois a figurar no novo código penal.
RECESSO JUDICIÁRIO
Enquanto a justiça está em recesso, para os que tem processos em andamento este recesso significa uma paulada na cabeça, enquanto no novo cenário que a justiça criou, das polemicas entre o Supremo e o Conselho Nacional de Justiça, destacando-se o radicalismo do Ministro Peluso e da Ministra Eliana Calmon, ficamos nós pobres mortais na expectativa do que possa surgir desta refrega e enquanto isto vamos cumprimentar o Prefeito Eduardo Paes e o Governador Sergio Cabral, pela excelente organização das festas de Natal e Ano Novo nas praias e em todo Rio. Há tantos anos não víamos e nem ouvíamos tantos elogios, de cariocas e turistas, no trânsito, na segurança, na tranqüilidade das praias, elevando o Rio ao pódio mais alto do ranking de preferência dos turistas, hoje é maior o orgulho de dizer :moro no Rio de Janeiro! Esperança é de que a Justiça recupere suas energias e retorne do recesso com muita garra e vontade de trabalhar, formando o tripé de exaltação do Rio : Estado,Prefeitura e Judiciário.Feliz 2012.

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