segunda-feira, 14 de maio de 2012

BEM DE FAMILIA
O leitor que adquiriu e mora no mesmo e único imóvel há mais de 20 anos e como muitos que estão em situação financeira difícil , teme que sua casa seja penhorada, porém devo esclarecer que a Lei 8009/90 e os Artigos 1711 até 1722 do Código Civil dão amparo legal para constituir a casa em “bem de família”,não podendo, portanto, ser penhorada , desde que seja a única propriedade ( tem que ter documento de propriedade) e que nela esteja residindo a família do devedor. Por isto é que os locadores de imóvel exigem do candidato a inquilino, que o fiador tenha dois imóveis, pois, tendo o fiador um só imóvel, na hora da cobrança, pode esbarrar no bem de família,mas alguns bens que estiverem dentro da casa podem ser penhorados Aproveito este espaço para agradecer e justificar a todas as pessoas que fizeram consultas e comentários em meu blog (bloger Salim Salomão Advogados) e que deixei de responder porque só agora tive conhecimento,por isto sugiro aos leitores que consultam o blog, que podem utilizar o e-mail desta coluna.