segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR

Não são poucos os que atravessam fases delicadas de dividas, sem poder pagá-las, trazendo como conseqüência noites sem dormir, estado nervoso e depressivo, daí a sugestão que tenho repetido para quem esteja neste estado,preservar sua saúde e não ter acanhamento para requerer a opção de insolvência , que é um remédio amargo mas que cura,como diz o Artigo 748 do Codigo de Processo Civil : “ Dá-se a insolvência toda vez que as dividas excederem a importância dos bens do devedor “. Trocando em miúdos : quando as dividas forem superiores ao patrimônio, está na hora de propor a insolvência civil, que é muito semelhante ao processo de falência da pessoa jurídica , mas que pode até ser feito amigavelmente , sem a justiça, ou então requerer em juízo, é nomeado um administrador , relaciona-se as dividas e os bens,calcula-se a percentagem de liquidação de cada crédito,suspendem-se as cobranças judiciais e os protestos, assim o devedor transfere sua intensa preocupação para a lei, que os credores certamente respeitarão.
A IMPUNIDADE CONTINUA VENCENDO
A intenção não é a de repetir sobre a morosidade em que se encontra o sistema judiciário,mas cerca de 90% dos leitores desta coluna escrevem sobre processos que não terminam e, em alguns casos, desesperados, esperam obter resultado ainda em vida , mas muitos , infelizmente, não conseguem. Se o motivo, como reclamam os servidores, é a falta de serventuários, então porque não contratar mais funcionários ? Se há falta de juízes porque não aumentar o numero de vagas nos concursos ? (neste último foram mais de cinco mil candidatos para 50 vagas,porque não 200 vagas ? ) Não acredito quando dizem que os juízes não trabalham, pelo contrário, trabalham e muito, são montanhas de processos que circulam em torno dos juízes, Tem que haver uma saída e urgente,pois, o povo e aqueles que tem processo na justiça não agüentam mais. Na Revista “Justiça e Cidadania” nº 135,de novembro,páginas 26 a 31,estão artigos de dois dos mais brilhantes magistrados do Rio: Desemb.Sérgio Cavalieri e Juiza Dra. Andréa Pachá.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

INTERDIÇÃO E CURATELA
Leitores comentaram sobre interdição de pessoa incapaz e da nomeação de curador. Não é tão simples assim e muitas vezes, no calor da discussão , até filho pensa em interditar o pai, porém o processo de interdição é cercado de cuidados pelo juiz, não bastando a simples aparência ou de patéticos atos para a interdição,tanto que o Artigo 1771 do Código Civil diz que o juiz , em companhia de especialistas, visitará pessoalmente o suposto incapaz,examinando de perto a personalidade e as reações do interditando, além dos laudos médicos para,finalmente, decretar ou não a interdição. Se interditado, o juiz nomeará um curador, por um prazo renovável, mediante assinatura de termo de responsabilide, passando o curador a exercer a curatela de acordo com a lei. Como o atraso no andamento de processos chegou ao limite intolerável, iniciarei na próxima semana uma série de relatos sobre a lentidão, inércia e morosidade da justiça do Rio. Tambem a Justiça Federal está de greve e ,mesmo sem greve, é lá que mora a lentidão.