sexta-feira, 9 de setembro de 2011

T E S T A M E N T O

Embora seja um ato jurídico simples, o testamento só pode ser feito por pessoa capaz, no uso e gozo de suas faculdades mentais, maior, tanto que o Artigo 1.857 do Código Civil estabelece que “ Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens ou de parte deles, para depois de sua morte “ e também é preciso o testador não ultrapassar seu limite disponível para testar, se for casado e tiver filhos, deve respeitar as legitimas dos filhos e a parte da meeira, do contrário o testamento poderá ser mais tarde contestado e até anulado. O testamento não é necessariamente só para deixar bens,pode também ser para nomear usufruto, a incomunicabilidade, a inalienabilidade de bens ou só permitir a venda de bens a partir de tantos anos de idade,aliás já vimos testamento em que o testador fixou a idade de após 60 anos para o filho poder vender a herança. E,basta procurar o tabelião,no cartório de notas e marcar a realização do testamento, que é relativamente barato, pelo alto alcance que tem
MINISTÉRIO DA MARINHA
A imprensa tem noticiado com bastante foco o caso dos 57 fuzileiros que foram internados em hospital, apresentando insuficiência renal, dizendo-se ser conseqüente de exercícios violentos, a que foram submetidos os recrutas. Todavia, este tipo de infração que ocorre na seleção dos candidatos no Ministério da Marinha não é novidade porque o EXTRA publicou no dia 20 de Janeiro de 2011 o seguinte : “ DOZE ASPIRANTES SÃO INTERNADOS APÓS EXERCÍCIOS FISICOS EXAUSTIVOS “ e isto aconteceu na Escola Naval do Ministerio da Marinha,no trote aos novos aspirantes a oficiais da Escola Naval, declarando alguns que a simulação de exercício encobria a tortura física, moral e psicológica,por métodos violentos, causando inclusive traumas que obrigaram suas famílias a recorrerem à auxilio médico,físico e psicológico, tendo um deles desistido imediatamente da matricula,não mais pretendendo alcançar o então sonho de ingressar na Escola Naval. Este processo está na 8ª. Vara Federal e o seu número é 2011.51.01.003532-8 ,aguardando sentença.