quarta-feira, 16 de março de 2011

DESAPARECIDOS

Já escrevemos algumas vezes sobre o drama angustiante que passam as famílias que repentinamente enfrentam o problema do desaparecimento de familiar em desastres aéreos, marítimos ou de ouras formas, repentinamente, sem conseguirem a localização,para,pelo menos,terem a confirmação do desaparecimento e os registros para diversas finalidades da vida civil. O Artigo 22 do Código Civil diz “Desaparecendo uma pessoa do seu domicilio sem dela haver notícia, se não houver deixado procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz,a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Publico,declarará ausência e nomear-lhe-á curador “ , vindo também o artigo 37,para estabelecer a ausência definitiva e fixar que “Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas “ , mas esta é uma matéria de profundidade nas leis, na jurisprudência e na doutrina,havendo peculariedades em cada caso

RELAÇÕES HOMOAFETIVAS

RELAÇÕES HOMOAFETIVAS

A Ilustre Juiza Dra.Marise Cunha de Souza,publicou nas páginas 141/165 da Revista 52-volume 13 da Escola de Magistratura do RJ,excelente e importante tese deste assunto muitíssimo comentado,a relação entre casais homoafetivos e a possibilidade de procriação. Em se tratando de longa e interessante matéria, para o nosso pequeno espaço, preferimos transcrever o seguinte trecho da referida publicação: “ O NECESSÁRIO RECONHECIMENTO DO DIREITO SUBJETIVO À IDADE/MATERNIDADE DOS CASAIS HOMOSSEXUAIS, SEJA PELA ADOÇÃO, SEJA PELA UTILIZAÇÃO DE TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA:Afirmada a natureza de entidade familiar da união entre pessoas do mesmo sexo, impõe-se reconhecer-lhes o direito a terem filhos e a registrarem as crianças como tal. Não se diga que a Lei de Registros Públicos não permite constar duas mães ou dois pais no assentamento de nascimento, pois, até que venha a mudança legislativa, cabe ao Poder Judiciário tirar esses casos da invisibilidade, acabar com a cegueira discriminatória e preconceituosa “