segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

PENHORA

Sim,está no Artigo 655 do Código de Processo Civil a escala de preferência, por ocasião da penhora,começando por dinheiro,aplicação financeira,saldos bancários, veículos, jóias, bens móveis, ações,navios,lanchas,aviões,títulos de crédito, pedras preciosas, todavia, na prática, geralmente funciona com a a indicação de bens pesquisados pelo advogado do credor ou também pelo bloqueio de saldos bancários “on line”,mediante soliciação do Juiz ao Banco Central.Quando não há nenhum bem para penhoar,usa-se a chamada “penhora portas à dentro “ ,que se assemelha a um arrastão que começa na porta da casa ou do escritório comercial e vai até o quintal,claro que respeitando os bens indispensáveis à manutenção da casa e que não podem ser penhorados,como cama,geladeira,TV,utensílios de cozinha,materiais de trabalho,tais objetos não devem ser penhorados.Também se não achar nada para penhorar,o credor correrá o risco de nada receber.Outras matérias de direito e de justiça em nosso antigo blog “salimsalomaoadvogado.blogspot.com”.

5 comentários:

Unknown disse...

Faz tempo que tento negociar o meu cartão de crédito,mas as prestações estão sempre muito altas para o salário que recebo,agora recebi uma carta de um escritório de cobrança onde diz que se eu não pagar o tal valor,seria a minha última chance e eu poderei ter os meus bens tomados,telefonei e tentei novo acordo,que foi negado e eu não tenho o valor disponível pois estou num pós operatório(uma das minhas filhas tb).Pergunto:é possível que me tomem alguns valores?Não tenho como arcar com a proposta e são quase 3 anos neste impasse,tento negociar e nada ,quero pagar,mas dentro dos meus limites,tenho 67 anos e sofro de doença cronica com medicação contínua.Obrigada pela resposta.Marta

Blog de Salim Salomão disse...

Se não tiver bens (casa,carro ou caderneta de popança) não lhe acontecerá nada. Mesmo que tenha apenas uma casa,onde mora com a familia, esta casa não poderá ser penhorada. Portanto,se o credor estiver irredutivel em aceitar sua proposta, não pague e aguarde se haverá algu procedimento judicial, onde será melhor defender-se. Atenciosamente, Salim Salomão

77Atestado@gmail.com disse...

quanto tempo demora apos a penhora e como ter certeza que eles vao pagar meu processo esta assim Aguardando Cumprimento de Mandado

ferre9ra disse...

Dr,

Como deve o Exequente proceder após a apresentação de rol nos autos? Anuir ou rejeitar a lista ou o desdobramento processual deve ser automático?

Sonia disse...

PENHORA "PORTAS ADENTRO" NADA TEM A VER COM PENHORA "ON LINE"?
SE FOR CONTA SALÁRIO?
SE NÃO TIVER BENS MÓVEIS E MORAR D ALUGUEL?
DESD JÁ GRATA