PENHORA
Sim,está no Artigo 655 do Código de Processo Civil a escala de preferência, por ocasião da penhora,começando por dinheiro,aplicação financeira,saldos bancários, veículos, jóias, bens móveis, ações,navios,lanchas,aviões,títulos de crédito, pedras preciosas, todavia, na prática, geralmente funciona com a a indicação de bens pesquisados pelo advogado do credor ou também pelo bloqueio de saldos bancários “on line”,mediante soliciação do Juiz ao Banco Central.Quando não há nenhum bem para penhoar,usa-se a chamada “penhora portas à dentro “ ,que se assemelha a um arrastão que começa na porta da casa ou do escritório comercial e vai até o quintal,claro que respeitando os bens indispensáveis à manutenção da casa e que não podem ser penhorados,como cama,geladeira,TV,utensílios de cozinha,materiais de trabalho,tais objetos não devem ser penhorados.Também se não achar nada para penhorar,o credor correrá o risco de nada receber.Outras matérias de direito e de justiça em nosso antigo blog “salimsalomaoadvogado.blogspot.com”.
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
Assinar:
Postar comentários (Atom)
5 comentários:
Faz tempo que tento negociar o meu cartão de crédito,mas as prestações estão sempre muito altas para o salário que recebo,agora recebi uma carta de um escritório de cobrança onde diz que se eu não pagar o tal valor,seria a minha última chance e eu poderei ter os meus bens tomados,telefonei e tentei novo acordo,que foi negado e eu não tenho o valor disponível pois estou num pós operatório(uma das minhas filhas tb).Pergunto:é possível que me tomem alguns valores?Não tenho como arcar com a proposta e são quase 3 anos neste impasse,tento negociar e nada ,quero pagar,mas dentro dos meus limites,tenho 67 anos e sofro de doença cronica com medicação contínua.Obrigada pela resposta.Marta
Se não tiver bens (casa,carro ou caderneta de popança) não lhe acontecerá nada. Mesmo que tenha apenas uma casa,onde mora com a familia, esta casa não poderá ser penhorada. Portanto,se o credor estiver irredutivel em aceitar sua proposta, não pague e aguarde se haverá algu procedimento judicial, onde será melhor defender-se. Atenciosamente, Salim Salomão
quanto tempo demora apos a penhora e como ter certeza que eles vao pagar meu processo esta assim Aguardando Cumprimento de Mandado
Dr,
Como deve o Exequente proceder após a apresentação de rol nos autos? Anuir ou rejeitar a lista ou o desdobramento processual deve ser automático?
PENHORA "PORTAS ADENTRO" NADA TEM A VER COM PENHORA "ON LINE"?
SE FOR CONTA SALÁRIO?
SE NÃO TIVER BENS MÓVEIS E MORAR D ALUGUEL?
DESD JÁ GRATA
Postar um comentário