quinta-feira, 15 de julho de 2010

JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA

Foi publicada em 22/12/2009 a Lei n° 12.153 para entrar em vigor em 23/06/2010,que cria os Juizados Especiais da Fazenda Publica,que deverão ser instalados pela União, Estados e Territórios, a fim de julgar ações até o limite de 60 salários minimos, contra a Fazenda Publica, seja Federal, Estadual ou Municipal. Realmente é mais um suspiro neste tiroteio processual, pois, é notório a excessiva morosidade que campeia nas ações que tem no polo passivo a Fazenda Publica,quem já tentou discutir judicialmente o IPTU ou qualquer outro imposto ou taxa, conhece bem a longa etrada percorrida,como se chegasse a uma rua sem saida. Bons ventos a tragam.