sexta-feira, 22 de agosto de 2008

ação indenizatória com 5 anos em 1a.instância

SALIM SALOMÃO
Advogado





EXMO(A). SR(A). DR(A) JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CAPITAL


, brasileira, casada, jornalista, residente nesta cidade com sua genitora à Campo Grande – RJ, assistida por sua mãe , brasileira, viúva, do lar, CPF , vem, respeitosamente, por seu advogado infra assinado (doc. 1 ) e com fulcro nos artigos 186, 927, 935, 942 e 943 do novo Código Civil e da Lei nº 8078/90, propor a presente Ação de


INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS


em face de , ambos brasileiros, médicos, o primeiro cirurgião plástico e o segundo anestesista, CRM/RJ 52302408 e 52200880 respectivamente, encontrados na – CEP 22.290-240, com CPF do primeiro ignorado e do segundo nº 341.345.147-20, declarando, inicialmente, que :

REPRESENTAÇÃO DA AUTORA : Na impossibilidade absoluta de movimentos que permitam a chancela da Autora no instrumento de procuração, sua mãe que em sua casa a assiste dia e noite, sob todos os aspectos da vida humana, o tratamento e a vivência dolorosa da filha, intervém como sua representante e, se necessário por qualquer óbice, também assumir o pólo ativo, se for o caso. Dentre os documentos acostados a esta inicial, V.Exa. encontrará alguns de inadmissível contestação e de absoluta veracidade do estado da Autora.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA : Ampliando os esclarecimentos acima, está a Autora totalmente impossibilidade de obter recursos financeiros para ao custeio da presente ação, pois está sendo sustentada e tratada por sua mãe viúva , com enormes dificuldades e privações, sem rendimentos, daí requerer os benefícios da gratuidade de Justiça. O advogado signatário, condoído da situação da A. e de sua família, está assistindo-a profissionalmente sem a cobrança de qualquer valor à titulo de honorários advocatícios.

1. DOS FATOS E FUNDAMENTOS DA PRESENTE AÇÃO : Antes da exposição dos fatos, quer a A. dar conhecimento à V.Exa. dos seguintes documentos que servirão de avaliação inicial do estado em que se encontra a A. :

A) . termo de depoimento feito pessoalmente pela MM.DRA.Juiza de Direito da 2ª.Vara de Família de Campo Grande (doc. 2 ) ;
B). Laudo pericial elaborado pelo perito nomeado pela MM.Dra. Juíza da 2ª.Vara de Família de Campo Grande ( doc. 3 c/5 folhas ) ;
C) . Cópia da denuncia do pai da A. ao CREMERJ ( doc. 4 c/ 2 folhas ) O pai da A. que apresentou essa denuncia no CREMERJ , veio a falecer posteriormente , vitima de infarto agudo do miocárdio, na frente do MM.Dr. Juiz, em plena audiência em que se discutia a guarda provisória da A. com a oposição de seu genro.

2. Continuando a exposição dos fatos, estes se referem ao desejo da A. em realizar a tão fantasiada e publicada lipoaspiração que, na prática é a retirada de gorduras localizadas, para favorecer o emagrecimento e, como a A. havia tido um parto antes quatro meses, sentia-se no peso e na estética fora dos padrões atuais, daí ter procurado os Supdos e estes conhecedores de todo o seu currículo médico, além dos exames obrigatórios chamados pré-operatórios, asseguraram toda facilidade e rapidez da cirurgia, sem nenhuma restrição que antes passava pela cabeça da A. e assim, sem qualquer dúvida, tratou-se de uma cirurgia de resultado já que cirurgia de meio é totalmente diferente e nem era o caso.

a. as fotos do doc. nº 5 mostram a exuberância do estado estético da A. antes;
b. as fotos do doc. nº 6 mostram, a primeira quando da saída da A. da Clinica
e a segunda na comemoração de seu aniversário em 10/10/2003
c. os doc. 7,8,9 , 10 e 11 são cópias de notícias veiculadas pela imprensa
d. os doc. nºs 12 à 17 se referem às anotações durante a realização da cirur-
gia.

3. Em plena mesa de cirurgia eis que a A. vem a sofrer . violenta parada cardio-respiratória, daí levada ao CTI e após intensas , sofridas e longas intervenções restou seqüelas neurológicas de imprevisíveis conseqüências, abalando sob todos os aspectos não só a A. como toda sua família, que acabou destroçada como se verá : o marido , com o devido respeito, cometeu tragédia maior ainda do que o resultado da cirurgia, pois, quando a A. ainda se encontrava no hospital, fase que mais necessitava de seu apoio e assistência, resolveu abandoná-la, mudou-se de onde residia (doc. 18 relação dos bens móveis por ele mesmo relacionados e retirados ) e ainda levou a filha de poucos meses de idade e cuja presença perante a A. possibilitaria reações de momentânea alegria,sem falar que teria ido morar com outra mulher. Desnecessários e impertinentes ao objeto da presente causa as razões dessa atitude.

A mãe da Autora , que passou a ser sua família, não se opõe a que o seu genro fique com a guarda da neta uma vez que a sua prioridade absoluta é assistir à sua filha, que usa fraldas, está inerte e sem nenhum movimento físico, necessitando, no entanto, que a menor seja mostrada à mãe com freqüência, para ajudá-la no tratamento, como já está sendo providenciado judicialmente. Mesmo conhecendo que a guarda de uma menor de apenas alguns meses de vida necessita de cuidados e locais especiais, sabendo também que o seu genro e a neta estão residindo em Cavalcanti, subúrbio situado entre duas ou três favelas, rua ,ainda assim atualmente a mãe da A. não está se opondo à sua guarda.

O esposo da Autora, Sr., mesmo separado de fato, ajuizou em nome dele e da filha menor, como Autores, Ação Indenizatória perante o MM.Dr. Juiz da 42ª. Vara Cível ( doc. 19,20 e 21-primeiras folhas da inicial ) , deixando, no entanto, de incluir no pólo ativo a principal vitima do processo indenizatório, que é a Autora.

Diante da abrupta saída do marido da A. do lar em que viviam, quando ela ainda se encontrava na CTI do hospital, restou amargas e tensas reações na doente e na família, daí que a presença do mesmo perante a A. estaria provocando reações prejudiciais à sua recuperação, o que levou a família a regulamentar e disciplinar as pretendidas “ visitas “ do marido, tanto que este ajuizou perante o MM.Juizo da 2ª. Vara de Família de Campo Grande uma “ Ação de Regulamentação de Visitas “ (doc. 22 à 27 ) . Ora, se nos momentos mais preciosos da vida da A. o marido se ocultou e abandonou-a, quando ela ainda se encontrava na CTI, torna-se evidentemente uma incógnita o desejo dessas visitas, ainda mais que sequer a A. fora lembrada no pólo ativo da ação que ajuizou visando obter valores de indenização.

Concluindo, os fatos narrados tiveram o fim com a inamobilidade total da A. face à imperícia dos Supdos na realização da cirurgia, na imprudência de aceitar sua realização sem as condições e cuidados médicos imprescindíveis nesses casos e com absoluta negligência na condução dos atos cirúrgicos que culminaram na abrupta lesão neurológica , de imprevisíveis conseqüências. Laboraram, data vênia , com os agravantes da imprudência, imperícia e negligência, já que se tratava de uma cirurgia de resultado absolutamente previsível.

8. DO DIREITO

a)- . Caracteriza-se cristalinamente o dano material , o dano moral, a ação comissiva culposa dos Supdos , o nexo causal e a responsabilidade objetiva, não havendo, à evidência, nenhuma causa excludente da responsabilidade civil. O dano moral é uma decorrência lógica dos fatos expostos. O insigne jurista Desembargador Sérgio Cavalieri ensina no seu livro Programa de Responsabilidade Civil 4a. edição página 95 que “ dano moral à luz da Constituição vigente nada mais é do que violação do direito à dignidade... “ e que o dano patrimonial nem sempre resulta da lesão de bens ou interesses patrimoniais , da mesma forma o Ilustre jurista escreveu na página 33 da Revista da EMERJ vol.6 n nº 24 : “Outra inovação do Código que merece destaque é a inclusão da obrigação de indenizar como modalidade autônoma de obrigação...... “ referindo-se ao novo Código Civil e em seguida, na página 38 da mesma revista “ Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa “ e terminou na página 148 da mesma Revista assim “ o dano moral é lesão de bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integração psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vitima “

b) “A culpa consiste em proceder o agente sem a necessária cautela, deixando de empregar as precauções indicadas pela experiência como capazes de prevenir possíveis resultados lesivos” (TACRIM-SP – AC - Rel. Sidnei Beneti – JUTACRIM 87/241);

c) “O verdadeiro fundamento da culpa está na previsibilidade. Pois ela consiste na conduta voluntária que produz um resultado antijurídico não querido, mas previsível ou excepcionalmente previsto, de tal modo que, com a devida atenção, poderia ser evitado” (TACRIM-SP – AC - Rel. Rezende Junqueira – RT 415/242);
9. . DOS DANOS MATERIAIS

Evidente que diante de um resultado dantesco e avassalador que lhe foi erradamente dado, passou a Supte a utilizar de caríssimos medicamentos e fisioterapias , nem sempre fornecidos pelo governo pela falta constante, obrigada no entanto a adquiri-los à qualquer preço e sem comprovantes, agravando-se mais ainda o fato 4 meses antes da cirurgia ter dado à luz uma criança, podendo até estar no período de pós- gestação, por isso só lhe resta avaliar o custo material pelo endividamento e pelos recursos obtidos de parentes e amigos, numa soma aproximada de R$50.000,00 , valor que aponta como dano material , que espera lhe seja indenizado.
10. DO DANO MORAL

a)- A questão referente ao pretium doloris vem sendo equacionada pela doutrina e pacificada pelos tribunais e neste procedimento, desde a narração dos fatos, resplandece de forma clara e objetiva a presença do periculum in mora e do fumus boni jures, por isso há que se destacar inicialmente que :
b)-
“O dano moral independe de prova, pois uma óbvia regra de experiência permite ao Juiz presumí-lo à luz da observação colhida da experiência comum, na forma do art. 335 do
Código de Processo Civil “(Ap. Cível 35/86, 5ª CC TJRJ, Rel. Des. Barbosa Moreira e Ap. Cível 1330/95, 3ª CC TJRJ, Rel. Des. Marlan de Moraes Marinho).

c)- Na mesma linha: “ O dano simplesmente moral, sem repercussão no patrimônio não há como ser provado. Ele existe tão-somente pela ofensa e dela é presumido, sendo o bastante para justificar a indenização” (TJPR, 4ª C., ap. Rel. Wilson Reback, j. 12.12.90, RT 681/163)

d)- A doutrina aponta duas forças convergentes na idéia de reparação do dano moral: uma de caráter punitivo (castigo ao ofensor) e outra com a característica compensatória (compensação como contrapartida do mal sofrido), sendo o valor fixado pelo julgador segundo o seu prudente arbítrio, conforme a intensidade da dor ou do sofrimento, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômica, a posição social e econômica da vítima, e de cuja extensão a Constituição Federal não conhece limites.

e)- Wilson Melo da Silva, na obra citada, pg. 365, lembra que: “Se o dinheiro não paga diretamente o preço da dor, pode, no entanto, indiretamente, contribuir para aplacá-la, o que é outra coisa”;

f)- “ Hoje em dia, a boa doutrina inclina-se no sentido de conferir à indenização do dano moral caráter dúplice, tanto punitivo do agente, quanto compensatório em relação à vítima (Caio Mário da S. Pereira, “Responsabilidade Civil”, Ed. Forense, 1989, pg.67);

g)- Coincidentemente, ao folhear a Revista da EMERJ n º 24 volume 6 , várias preciosidades jurídicas do dano moral foram transcritas pelo Ilustre Juiz de Direito e professor , do TJ/RJ , Dr. André Gustavo C. de Andrade , que foram recolhidas e a seguir reproduzidas : na página 143 “ Segundo Jorge Bustamante Alsina pode-se definir o dano moral como a lesão aos sentimentos que determina dor ou sofrimentos físicos, inquietação espiritual ou agravo às afeições legitimas e, em geral, a toda classe de padecimentos insuscetíveis de apreciação pecuniária “ , de Silvio Rodrigues : “ refere-se ao dano moral como : a dor, a mágoa, a tristeza infligida injustamente a outrem “ , de Antonio Chaves : “Seu elemento característico é a dor, tomado o termo em seu sentido amplo, abrangendo tanto os sofrimentos meramente físicos, como os morais propriamente ditos “ e de Antonio Jeová Santos : “ A existência do dano moral exige a alteração no bem-estar psicofísico. Modificação capaz de gerar angústia, menoscabo espiritual, perturbação anímica e algum detrimento que não tem ênfase patrimônio “,

h)- Embora, como se sabe, não se pode estipular o preço da dor causada pelas lesões, sofrimentos e angústias de uma mulher no estado a que foi reduzida a Spte , parece no entanto que a profunda vala da morte em que a Supte foi atirada, mas ainda com vida, exige a soma de todos os pressupostos que compõe o dano moral, por isso a Supte o estipula em R$200.000,00.
11I. DO PEDIDO

Ante o exposto, requer a V.Exa. para que se digne de :

a)- Deferir a gratuidade de justiça e determinar a citação dos Supdos no endereço indicado para, querendo, contestar a presente ;

b)- julgar procedente a presente Ação e os respectivos pedidos, de danos materiais no valor de R$50.000,00 e de danos morais no valor de R$200.000,00 , com atualização monetária de todos os valores, inclusive juros, desde a data do ocorrido, assim como o pensionamento mensal da A. em no mínimo R$2.000,00 mensais até que venha a conseguir ganhos suficientes à sua mantença, além de condenar os Supdos. às custas e aos honorários de sucumbência, na base de 20% sobre o valor total da condenação, bem como, ainda que robustas as provas apresentadas, protesta pela produção de todas outras em direito admitidas e dá à causa o valor de R$250.000,00 , declarando, por derradeiro, que receberá intimações e notificações na Av. Rio Branco 151 gr.503 telefone 2292-6821.
e)- dar ciência desta ao M.P. para o exame de possíveis procedimentos penais, tendo em vista que os fatos narrados encontram ressonância em vários artigos da Lei 8078 ( Código de Defesa do Consumidor ) e do Código Penal, como também pela ressonância no aspecto familiar.

Termos em que,
P. Deferimento,

Rio de Jan’eiro, 26 de Julho de 2004


Pp. SALIM SALOMÃO-Advogado-OAB-RJ 8703

Tentativa de esvaziar os presidios

O Conselho Nacional de Justiça inicia nesta sexta-feira (15/08), no Rio de Janeiro, um movimento para acabar com prisões indevidas ou que já passaram do prazo legal. A idéia é promover mutirões de execução penal nos Estados com o objetivo de examinar a concessão de benefícios legais a uma parcela dos 180 mil presos provisoriamente nas cadeias e presídios de todo o país.

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

SUMULAS VINCULANTES DO S.T.F.

Súmula Vinculante nº 1
Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela lei complementar 110/2001.
Súmula Vinculante nº 2

É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

Súmula Vinculante nº 3

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Súmula Vinculante nº 4

Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Súmula Vinculante nº 5

A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

Súmula Vinculante nº 6

Não viola a constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Súmula Vinculante nº 7

A norma do §3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela emenda constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.

Súmula Vinculante nº 8

São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

Súmula Vinculante nº 9

O disposto no artigo 127 da lei nº 7.210/1984 (lei de execução penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58.

Súmula Vinculante nº 10

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Súmula Vinculante nº 11

Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Súmula Vinculante nº 12

A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal.

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

UNIÃO ESTÁVEL

UNIÃO ESTÁVEL : Mesmo morando com alguém há 40 nos e no mesmo teto,sendo no entanto ele ainda casado, entendemos ser difícil qualificar esta relação como união estável,nos parecendo ser uma sociedade concubinária. Todavia,se houver bens adquiridos durante a relação, é possível sujeita-los à divisão por igual. .

MAIS MOROSIDADE

MOROSIDADE : Recebemos dramático apelo do leitor Marcos Vinicius Saldanha de Oliveira,cuja mãe já idosa aguarda o desfecho do processo 1999.001.107367-7 desde 1999, onde os recursos procrastinatórios da CEDAE são automáticos,no afã obcecado de empurrar até não virar nada, enquanto o filho está temeroso de que a mãe morra antes de ver o final do processo. São centenas de casos que se transformam em tragédias familiares,por isso temos nos empenhado e gritado para que seja formada uma frente de gestão em todo Brasil,orientada e administrada pelo Conselho Nacional de Justiça e com a participação dos presidentes e Corregedores dos Tribunais Estaduais,a fim de localizar onde efetivamente estão os gargalos e que se faça de verdade uma justiça mais rápida, afinal quem paga a conta é a sociedade e é ela quem sofre e grita por justiça e por novas leis do nosso Congresso.

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

FURTO FAMÉLICO

Aparece, às vezes, no noticiário, o chamado furto de insignificância, que é assim chamado em nossos tribunais, tendo o Superior Tribunal de Justiça, dentre os vários julgados, assim se manifestado no Recurso Especial n° 686.716-RS ; “ Quanto à aplicação do principio da insignificância, tem-se reiterado que a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torna-la atípica, deve considerar não apenas o valor econômico e a importância da res furtiva, mas também a condição econômica da vitima e as circunstâncias e conseqüências do delito “. Decifrando quer dizer que ao furtar um litro de leite ou uma latinha de manteiga deve-se, antes de caracterizar a infração penal, levar em conta o estado de necessidade do autor, o valor da mercadoria furtada e as condições econômicas da vitima do furto, ora, se não houver estas conexões é cadeia mesmo para quem estava em estado famélico e surrupiou um pacotinho de biscoitos,pergunta-se, porém, e os que roubam ( não furtam e sim roubam) milhões e bilhões de reais em licitações fraudulentas, corrupções fantásticas , ora ora estes não podem ser algemados mas podem ficar calados diante do delegado, do promotor, do juiz e de toda engrenagem apuradora, até que chegue a prescrição e eles ficam livres e prontos para repetir o feito olímpico do salto com mala.

terça-feira, 12 de agosto de 2008

DESPESAS DO " PAN "

PAN RIO :Como já se fala no próximo PAN, é bom lembrar que até hoje não houve transparente prestação de contas dos vultosos valores pagos ao monumental evento realizado no Rio,enxurradas de dinheiro rolaram por todos os cantos, cujo total não será exagero comparar com a construção de uma cidade, pois foram centros esportivos, edifícios, veículos e mil rubricas debitadas, mas nem mesmo o Tribunal de Contas apresentou à sociedade uma descrição clara do montante gasto, não adianta tapar o sol com peneira, exibindo cifras e palavras ao léu, porque mais de 90% foram sem licitação, sob suspeita alegação de urgência, quando o tempo foi até exagerado para realizar as obras.

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

DUPLO INVENTÁRIO

DUPLO INVENTÁRIO : Tendo um dos cônjuges falecido, sem deixar testamento e sem os sobreviventes realizarem o inventário, vindo mais tarde a falecer o outro cônjuge, aí então abre-se a sucessão e o inventário dos dois cônjuges, porém, mesmo que o inventário se realize no mesmo processo, haverá dualidade de inventariados, far-se-á a partilha do primeiro falecido e na seqüência do segundo, assim como o imposto de transmissão “causa-mortis” será devido nas duas partilhas. Por exemplo : um casal com filhos e 01 imóvel, no inventário do primeiro falecido (sem testamento) a partilha será de 50% para o cônjuge sobrevivente e os outros 50% para os filhos e, na segunda partilha, a herança será de 50% distribuídos entre os filhos (que já tiveram 50% anteriormente do primeiro falecido). Muitos herdeiros não realizam o inventário do primeiro falecido e o fazem quando do falecimento do segundo,em alguns casos é conveniente e em outros não.

TUTELA ANTECIPADA E PAN RIO

TUTELA ANTECIPADA : Na linguagem leiga é mais conhecida como “ liminar “,tão falada e tantas foram concedidas que chegou a ser apelidada de “guerra das liminares” ,na verdade porém estamos nos referindo à tutela antecipada e que está assim no Artigo n° 273 do Código de Processo Civil : “o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial,desde que,existindo prova inequívoca,se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu “e ainda outras fundadas razões preventivas e que pela gravidade comprovada possam convencer o juiz a deferir a tutela antecipada, o quer dizer antecipando-se ao pedido processual, pois, ao ser ajuizada normalmente uma ação esta é distribuída, dois ou três dias depois chega ao cartório, não se sabe exatamente quando chegará às mãos do juiz, que ao despacha-la poderá mandar expedir o mandado de citação ou preencher alguma lacuna e daí virá aquela rotina processual, enquanto o deferimento da tutela antecipada poderá ser concedida logo que a inicial chegue às mãos do juiz, se ele ficar convencido das alegações, o importante é provar que a antecipação da tutela evitará graves e irreparáveis danos.

FIADOR :Sugerimos aos proprietários de imóveis que pretendem ansiosamente aluga-los, que não se precipitem em aceitar o fiador do contrato de locação sem antes proceder à rigorosa busca de seus antecedentes, sua qualificação e suas credenciais econômico-financeiras,podendo inclusive acessar o site do Tribunal de Justiça,temos visto inúmeros fiadores que anunciam nos classificados de jornais, cobram um ou dois alugueis, mas na hora de serem cobrados ninguém os encontra, os endereços na maioria são fictícios e nem os bens que disseram ter aparecem.Uma colega advogada, por pouco não escorregou neste golpe,pois,consultou-nos com a documentação para alugar uma loja na Tijuca,com tantas exigências do locatário, que oferecera luvas e bom aluguel, porém de hábito,acessamos na hora o site do T.J. e qual não foi a surpresa e decepção : aquele locatário responde à mais de 300 processos !

PAN RIO :Como já se fala no próximo PAN, é bom lembrar que até hoje não houve transparente prestação de contas dos vultosos valores pagos ao monumental evento realizado no Rio,enxurradas de dinheiro rolaram por todos os cantos, cujo total não será exagero comparar com a construção de uma cidade, pois foram centros esportivos, edifícios, veículos e mil rubricas debitadas, mas nem mesmo o Tribunal de Contas apresentou à sociedade uma descrição palpável do montante gasto, não adianta querer tapar o sol com peneira, exibindo cifras e palavras ao léu, principalmente porque mais de 90% foram sem licitação, sob suspeita alegação de urgência, quando o tempo foi até exagerado para realizar todas as obras.

sexta-feira, 1 de agosto de 2008

divórcio no exterior

DIVÓRCIO NO EXTERIOR :Tivemos o segundo caso em pouco tempo de casal que celebrou o casamento no Rio de Janeiro, mudou-se para Portugal e depois de anos resolveu promover o divórcio,cujo processo tramitou normalmente no judiciário português e foi homologado,porém o mais difícil, por incrível que pareça, é fazer com que a sentença que decretou o divórcio fosse averbada na circunscrição onde o casamento foi celebrado, isto porque todas as peças do processo terão que ser obrigatoriamente traduzidas para o nosso português, é isso mesmo, traduzir do português de Portugal para o português do Brasil e no Rio há poucos tradutores oficiais que fazem este tipo de tradução,ademais nos casos acima o processo português veio escrito à caneta-tinta. E,ainda,depois de traduzida, a sentença é protocolada com petição assinada por advogado no S.T. F. ou no S.T.J. que vai autorizar a averbação.

violência

VIOLÊNCIA :Fala-se muito e tantos escrevem sobre a violência que está sufocando a nossa população,no Brasil e em todo mundo,só que os que tem poder e tem autoridade de fazer alguma coisa criticam mas nada criam, nem ajudam e nem interferem junto a quem pode fazer, prisão perpetua, algemas, presídios de segurança máxima,colarinho branco, pena de morte, lei seca, são palavras de todos os dias repetidas em todos os jornais e emissoras de radio e televisão, enquanto isto, os jornais noticiam que no Irã 29 pessoas foram julgadas, condenadas e enforcadas por crimes de homicídio e tráfico de drogas e no ano passado teriam sido enforcados mais 355 criminosos,enquanto as nossas leis permitem o hábeas corpus em menos de 24 horas,o criminoso (as robustas provas são gritantes de condenação), aqui e principalmente os bafejados pela riqueza, são presos às 10 horas da manhã e à tarde já estão jantando nos mais requintados e luxuosos restaurantes.

concubinato

CONCUNBINATO : Os encontros alternados e que se concentram mais em mesas de botequim,salgadinhos e bebidas, assistentes de jogos de futebol, brincadeiras e vibrações momentâneas,até com fotos, tudo isto não nos convence de que se trata de prova para um relacionamento extraconjugal duradouro, como se fosse uma relação afetiva e concubinária.

HERANÇA

MOROSIDADE : Quando pensávamos que as ultimas leis que permitiram a realização do divórcio, da separação e do inventário nos cartórios de notas,iriam desafogar o sistema judiciário e propiciar um andamento mais célere dos processos, estamos verificando o contrário , parece que a carruagem judicial está voltando aos tempos das diligências, andando no trote, sem ligar os modernos motores da agilidade . Brevemente pretendemos citar os números dos processos que há vários anos, nas gavetas e prateleiras, recebem os parabéns de mais um ano de aniversário.Temos certeza de que o Corregedor Geral, Desemb. Luiz Zveiter, entrará em ação, como sempre tem feito, com aquela energia que lhe é peculiar.