segunda-feira, 2 de junho de 2008

resposta a um leitor :

CHEQUE PRÉDATADO :Nesta época de festas natalinas, é propícia à emissão de muitos cheques com data posterior,os chamados pré datados,todavia já são muitos os processos de diversos fundamentos envolvendo estes cheques, nos Juizados Especiais, na Justiça comum e até nos Tribunais superiores, isto porque em alguns casos o emitente do cheque vem a falecer e o cheque é juridicamente tido como titulo de crédito à vista, outros porque não receberam a mercadoria ou porque a receberam com defeito, sustam o pagamento do cheque sem avisar o beneficiário, outro conflito, há também os que não aguardam o dia pré fixado para a apresentação do cheque e o fazem antes, é outro conflito, daí chamarmos a atenção dos leitores para na hora de emitirem seus cheques que o façam com calma e ponderação, a fim de não se envolverem em um dos citados fundamentos, aliás se o recebedor do cheque e o emitente concordarem o cheque poderá ser emitido com a data verdadeira do dia da emissão e no verso escrito bem legível : “ bom para o dia ......“ .

Critica jornaistica de processo com 4 anos e meio na 42a,Vara Civek e a maneira como o Juz a recebeu

MOROSIDADE :À pedido de uma procuradora da justiça federal e sem cobrança de qualquer centavo de honorários, estamos assistindo à uma jovem jornalista que,em conseqüência de cirurgia de lipoaspiração,ficou tetraplégica e durante anos só respondendo por sinal dos olhos,fechando-os ou abrindo-os ,tendo ainda o seu pai falecido por infarto agudo em plena audiência judicial. Cansados de tanto peticionar,desde 2004, colocamos na coluna de 26/4/2008 no titulo morosidade,a seguinte nota :“A tetraplégica do processo 20040010139419 (antigo 20040010894398) da 42ª.Vara Cível está esperando a perícia desde 2004,imagine então quando sairá a sentença ? Isto é justiça ou injustiça?”, eis o despacho do MM.Juiz,ao ler a nota: “Determino o imediato inicio da perícia,independentemente do depósito dos honorários. Intime-se para inicio da perícia,que devendo o laudo ser apresentado em dez dias. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de junho de 2008 às 13,30 horas. Venham róis de testemunhas em dez dias.Sem prejuízo,exclua-se qualquer anotação do patrono Dr.SALIM SALOMÃO-OAB-RJ 8703,entretanto intime-se pessoalmente o Dr. SALIM SALOMÃO-OAB-RJ 8703 para,querendo,comparecer ao gabinete deste magistrado e apontar com precisão as supostas falhas na tramitação do feito ou do apenso,haja vista ser esta via adequada que um advogado deve adotar para deduzir suas pretensões “, esqueceu-se,porém,o ilustre magistrado, que esta via está sendo usada há 4 anos, sem resultado,e que também somos vacinados há 56 anos contra este tipo de reação,nada e nada mesmo nos amedronta, sabemos o caminho legal à adotar e somos sobreviventes de muitos filmes de enredos parecidos. Ainda bem que o processo andou.