terça-feira, 27 de maio de 2008

quem sou eu

QUEM SOU EU
Sou um apaixonado pelo ramo do direito, desde criança, ainda com 10 anos, já simulava um tribunal do júri, em minha casa e eu funcionando como advogado de defesa, desde 1952 sempre envolvido no direito, fui professor de direito na Faculdade de Direito Laudo de Camargo em Ribeirão Preo-SP, professor de Administração de Empresas e professor de Ciências Econômicas também em Ribeirão Preto. Aperfeiçoei-me em direito comercial, civil, de família e inventários,o escritório de advocacia funciona na cidade do Rio de Janeiro, à Avenida NS de Copacabana 500 sala 310 telefone 2548-0000-celular 99191224, CEP22.020-000,nos horários de 9 às 12 e das 14 às 17 horas, de 2ª. à 6ª.feira,onde desenvolvo um trabalho processual justo e perfeito em todas as colunas que sustentam o direito. Agradeço antecipadamente sua presença neste abençoado cantinho

domingo, 25 de maio de 2008

Resposta ao leitor Hélio Neves

O nosso leitor Hélio Neves fez o seguinte comentário, em relação à questão da insolvência civil:

"Prezado Dr. Salim,Em primeiro lugar, gostaria de parabenizar pela democratização e ampliação do espaço de discussão de matérias jurídicas.Aproveito para perguntar o seguinte: na hipótese de um casamento com comunhão universal de bens, a insolvência de um cônjuge afetaria o patrimônio comum?"



Resposta:Entendemos que, na forma do código civil, o regime de bens universal no casamento,implica na comunhão de todos os bens do casal e igualmente nas dividas e, sem prolongar a resposta, na nossa opinião, a insolvência civil , nese regime de bens, atingirá o patrimônio comum.

Inventários, separações e divórcios podem ser feitos em cartório

Foi mesmo uma dádiva a lei que entregou aos Cartórios de Notas os poderes de realizar inventários e partilhas, separação e divórcio. Temos notado que o processamento destes feitos em cartório têm sido feitos em prazos bastante céleres.
Entendemos que, um dos motivos para isso é que, não só do Rio de Janeiro como em outros lugares, o Poder Judiciário está empossando novos e jovens juízes de ilibada reputação e profundos conhecimentos jurídicos - na maioria teóricos. Alguns destes Magistrados, ao chegar no dia a dia da prática, esbarram em problemas e causas muito diferentes e que só a experiência pode facilitar o desfecho ou andamento.
Assim, observamos alguns despachos de ilustres juízes que em lugar de decidir ou definir uma causa, acabam gerando diferentes interpretações e isto está dificultando o andamento dos processos de separação, de divórcio e de inventários que tramitam no Poder Judiciário, quando deveriam agora serem bem mais rápidos e menos complicados, diante da ajuda que é dada com a procura dos interessados aos cartórios de notas, o que reduz a quantidade de processos que chegam às varas.
Lembramos que, mesmo em cartório, é imprescindível a presença do advogado.

sábado, 17 de maio de 2008

Insolvência Civil

Atendendo a um grande número de solicitações, reproduzimos o texto abaixo que trata desta relevante questão jurídica:

"INSOLVÊNCIA CIVIL : Em atenção às duvidas suscitadas pelo leitor, esclarecemos que pode requerer a insolvência civil tanto o devedor como o credor, não havendo diferenças em relação ao andamento, pois a insolvência , como diz o Artigo 748 do Código de Processo Civil, ocorre toda vez que as dividas excederem à importância dos bens do devedor, obviamente que não tendo bens suficientes para pagar suas dividas, o devedor encontra-se em estado de insolvência, procedimento semelhante ao processo de falência de pessoa jurídica ( pessoa jurídica é falência e pessoa física é insolvência civil) , Todavia, temos sugerido aqui mesmo e em vários atendimentos, que antes de requerer a insolvência civil ou deixar que algum credor o faça, deve o devedor tentar de todas as maneiras uma composição conciliatória com o credor, que pode ser alternadamente uma redução de 30, 40 ou até 50% na divida, ou um longo parcelamento ou ainda entregar algum veículo, terreno, mercadorias,basta que haja disposição, firmeza e decisão de dar a volta por cima. "

segunda-feira, 12 de maio de 2008

Aos clientes, advogados, estudantes e público em geral

Prezados,

Este espaço é destinado à discussão de temas jurídicos de interesse da sociedade. Alguns artigos estarão disponíveis, assuntos diversos serão colocados em debate e todas as contribuições que os leitores quiserem agregar serão muito valiosas para todos.
Na realidade, nossa intenção é ampliar o espaço já ocupado pela nossa coluna no Jornal do Brasil, denominada "Direito e Justiça", que é publicada aos sábados, para que mais temas possam ser abordados e também permitir a maior participação dos leitores, clientes e colegas advogados, que hoje se dá via troca de e-mails.
Será um prazer responder a qualquer questão que seja colocada neste blog, assim como receber comentários sobre as respostas e também sobre a nossal coluna.

Um grande abraço a todos.

Salim Salomão