QUEM SOU EU
Sou um apaixonado pelo ramo do direito, desde criança, ainda com 10 anos, já simulava um tribunal do júri, em minha casa e eu funcionando como advogado de defesa, desde 1952 sempre envolvido no direito, fui professor de direito na Faculdade de Direito Laudo de Camargo em Ribeirão Preo-SP, professor de Administração de Empresas e professor de Ciências Econômicas também em Ribeirão Preto. Aperfeiçoei-me em direito comercial, civil, de família e inventários,o escritório de advocacia funciona na cidade do Rio de Janeiro, à Avenida NS de Copacabana 500 sala 310 telefone 2548-0000-celular 99191224, CEP22.020-000,nos horários de 9 às 12 e das 14 às 17 horas, de 2ª. à 6ª.feira,onde desenvolvo um trabalho processual justo e perfeito em todas as colunas que sustentam o direito. Agradeço antecipadamente sua presença neste abençoado cantinho
terça-feira, 27 de maio de 2008
domingo, 25 de maio de 2008
Resposta ao leitor Hélio Neves
O nosso leitor Hélio Neves fez o seguinte comentário, em relação à questão da insolvência civil:
"Prezado Dr. Salim,Em primeiro lugar, gostaria de parabenizar pela democratização e ampliação do espaço de discussão de matérias jurídicas.Aproveito para perguntar o seguinte: na hipótese de um casamento com comunhão universal de bens, a insolvência de um cônjuge afetaria o patrimônio comum?"
Resposta:Entendemos que, na forma do código civil, o regime de bens universal no casamento,implica na comunhão de todos os bens do casal e igualmente nas dividas e, sem prolongar a resposta, na nossa opinião, a insolvência civil , nese regime de bens, atingirá o patrimônio comum.
"Prezado Dr. Salim,Em primeiro lugar, gostaria de parabenizar pela democratização e ampliação do espaço de discussão de matérias jurídicas.Aproveito para perguntar o seguinte: na hipótese de um casamento com comunhão universal de bens, a insolvência de um cônjuge afetaria o patrimônio comum?"
Resposta:Entendemos que, na forma do código civil, o regime de bens universal no casamento,implica na comunhão de todos os bens do casal e igualmente nas dividas e, sem prolongar a resposta, na nossa opinião, a insolvência civil , nese regime de bens, atingirá o patrimônio comum.
Inventários, separações e divórcios podem ser feitos em cartório
Foi mesmo uma dádiva a lei que entregou aos Cartórios de Notas os poderes de realizar inventários e partilhas, separação e divórcio. Temos notado que o processamento destes feitos em cartório têm sido feitos em prazos bastante céleres.
Entendemos que, um dos motivos para isso é que, não só do Rio de Janeiro como em outros lugares, o Poder Judiciário está empossando novos e jovens juízes de ilibada reputação e profundos conhecimentos jurídicos - na maioria teóricos. Alguns destes Magistrados, ao chegar no dia a dia da prática, esbarram em problemas e causas muito diferentes e que só a experiência pode facilitar o desfecho ou andamento.
Assim, observamos alguns despachos de ilustres juízes que em lugar de decidir ou definir uma causa, acabam gerando diferentes interpretações e isto está dificultando o andamento dos processos de separação, de divórcio e de inventários que tramitam no Poder Judiciário, quando deveriam agora serem bem mais rápidos e menos complicados, diante da ajuda que é dada com a procura dos interessados aos cartórios de notas, o que reduz a quantidade de processos que chegam às varas.
Lembramos que, mesmo em cartório, é imprescindível a presença do advogado.
Entendemos que, um dos motivos para isso é que, não só do Rio de Janeiro como em outros lugares, o Poder Judiciário está empossando novos e jovens juízes de ilibada reputação e profundos conhecimentos jurídicos - na maioria teóricos. Alguns destes Magistrados, ao chegar no dia a dia da prática, esbarram em problemas e causas muito diferentes e que só a experiência pode facilitar o desfecho ou andamento.
Assim, observamos alguns despachos de ilustres juízes que em lugar de decidir ou definir uma causa, acabam gerando diferentes interpretações e isto está dificultando o andamento dos processos de separação, de divórcio e de inventários que tramitam no Poder Judiciário, quando deveriam agora serem bem mais rápidos e menos complicados, diante da ajuda que é dada com a procura dos interessados aos cartórios de notas, o que reduz a quantidade de processos que chegam às varas.
Lembramos que, mesmo em cartório, é imprescindível a presença do advogado.
sábado, 17 de maio de 2008
Insolvência Civil
Atendendo a um grande número de solicitações, reproduzimos o texto abaixo que trata desta relevante questão jurídica:
"INSOLVÊNCIA CIVIL : Em atenção às duvidas suscitadas pelo leitor, esclarecemos que pode requerer a insolvência civil tanto o devedor como o credor, não havendo diferenças em relação ao andamento, pois a insolvência , como diz o Artigo 748 do Código de Processo Civil, ocorre toda vez que as dividas excederem à importância dos bens do devedor, obviamente que não tendo bens suficientes para pagar suas dividas, o devedor encontra-se em estado de insolvência, procedimento semelhante ao processo de falência de pessoa jurídica ( pessoa jurídica é falência e pessoa física é insolvência civil) , Todavia, temos sugerido aqui mesmo e em vários atendimentos, que antes de requerer a insolvência civil ou deixar que algum credor o faça, deve o devedor tentar de todas as maneiras uma composição conciliatória com o credor, que pode ser alternadamente uma redução de 30, 40 ou até 50% na divida, ou um longo parcelamento ou ainda entregar algum veículo, terreno, mercadorias,basta que haja disposição, firmeza e decisão de dar a volta por cima. "
"INSOLVÊNCIA CIVIL : Em atenção às duvidas suscitadas pelo leitor, esclarecemos que pode requerer a insolvência civil tanto o devedor como o credor, não havendo diferenças em relação ao andamento, pois a insolvência , como diz o Artigo 748 do Código de Processo Civil, ocorre toda vez que as dividas excederem à importância dos bens do devedor, obviamente que não tendo bens suficientes para pagar suas dividas, o devedor encontra-se em estado de insolvência, procedimento semelhante ao processo de falência de pessoa jurídica ( pessoa jurídica é falência e pessoa física é insolvência civil) , Todavia, temos sugerido aqui mesmo e em vários atendimentos, que antes de requerer a insolvência civil ou deixar que algum credor o faça, deve o devedor tentar de todas as maneiras uma composição conciliatória com o credor, que pode ser alternadamente uma redução de 30, 40 ou até 50% na divida, ou um longo parcelamento ou ainda entregar algum veículo, terreno, mercadorias,basta que haja disposição, firmeza e decisão de dar a volta por cima. "
segunda-feira, 12 de maio de 2008
Aos clientes, advogados, estudantes e público em geral
Prezados,
Este espaço é destinado à discussão de temas jurídicos de interesse da sociedade. Alguns artigos estarão disponíveis, assuntos diversos serão colocados em debate e todas as contribuições que os leitores quiserem agregar serão muito valiosas para todos.
Na realidade, nossa intenção é ampliar o espaço já ocupado pela nossa coluna no Jornal do Brasil, denominada "Direito e Justiça", que é publicada aos sábados, para que mais temas possam ser abordados e também permitir a maior participação dos leitores, clientes e colegas advogados, que hoje se dá via troca de e-mails.
Será um prazer responder a qualquer questão que seja colocada neste blog, assim como receber comentários sobre as respostas e também sobre a nossal coluna.
Um grande abraço a todos.
Salim Salomão
Este espaço é destinado à discussão de temas jurídicos de interesse da sociedade. Alguns artigos estarão disponíveis, assuntos diversos serão colocados em debate e todas as contribuições que os leitores quiserem agregar serão muito valiosas para todos.
Na realidade, nossa intenção é ampliar o espaço já ocupado pela nossa coluna no Jornal do Brasil, denominada "Direito e Justiça", que é publicada aos sábados, para que mais temas possam ser abordados e também permitir a maior participação dos leitores, clientes e colegas advogados, que hoje se dá via troca de e-mails.
Será um prazer responder a qualquer questão que seja colocada neste blog, assim como receber comentários sobre as respostas e também sobre a nossal coluna.
Um grande abraço a todos.
Salim Salomão
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